Operação Policial em Búzios
No final da tarde de sábado, dia 12, dois adolescentes foram detidos por tráfico de drogas no bairro Rasa, em Búzios. A abordagem ocorreu por volta das 13h20, na Ladeira dos Amores, durante um patrulhamento pela Praça de Maria Joaquina. A equipe policial notou quatro indivíduos em comportamento suspeito. Dentre eles, dois já possuíam registros anteriores relacionados ao tráfico de entorpecentes e ao porte ilegal de arma de fogo.
Durante a revista, os agentes encontraram 14 papelotes de cocaína, 7 papelotes de skank e R$ 120 em dinheiro. As drogas estavam distribuídas entre os dois adolescentes apreendidos: um deles portava os papelotes de skank e o outro tinha consigo os de cocaína e o montante em espécie.
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Com base nas evidências coletadas, os jovens foram levados à delegacia onde ficaram sob apreensão e foram autuados de acordo com o artigo 33 da Lei nº 11.343/06, que trata sobre os crimes relacionados às drogas.
Prisão em Araruama
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Em um episódio separado, um homem foi preso na mesma data, às 17h, no bairro São Vicente, em Araruama, pela posse ilegal de uma arma de fogo de uso restrito e por envolvimento com o tráfico de drogas. A detenção aconteceu durante uma operação policial que visava evitar um baile funk na localidade.
Conforme informações das autoridades, a polícia recebeu denúncias de que uma residência estava sendo usada como ponto de venda de entorpecentes por indivíduos associados ao tráfico. Ao chegar ao local, os agentes realizaram um cerco tático, contando com o apoio de outra viatura, e encontraram um homem dentro da casa.
Durante as buscas, os policiais descobriram no banheiro uma pistola calibre 9mm, que estava carregada com 15 munições intactas. Em uma mesa nas proximidades, foram localizados 3g de maconha, 1g de cocaína, R$ 9 em espécie e dois cadernos com anotações que sugerem contabilidade do tráfico de drogas.
O suspeito foi conduzido à 118ª Delegacia de Polícia (118ª DP) de Araruama, onde foi autuado por posse de arma de uso restrito, com base no Art. 16 da Lei 10.826/03, além da associação para o tráfico (Art. 35 da Lei 11.343/06) e posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da mesma legislação). O homem permanece detido enquanto as investigações prosseguem.