Liminar do TJRJ protege adolescente vítima de violência
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediu a condução coercitiva de uma adolescente de 12 anos, vítima de suposto crime sexual, para prestar depoimento especial em Paraty. A medida também determinou o recolhimento do mandado que autorizava a condução da menor e de sua mãe, inclusive com uso de força policial. A ação envolveu a Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim) e a Coordenação da Infância e Juventude (Coinfância) da DPRJ, que ofereceram suporte técnico para assegurar a proteção da adolescente.
Uso da força policial contraria o objetivo do depoimento especial
Renata Jardim da Cunha Rieger, Defensora Pública titular na Vara Única da Comarca de Paraty, destacou que a condução com uso de força policial poderia expor a adolescente a uma situação traumática e contradiz a finalidade do depoimento especial. “Esse tipo de depoimento foi criado para garantir um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Submeter uma adolescente de 12 anos a uma escolta policial pode gerar medo, estigmatização e trauma. Em vez de proteger, o Estado acabaria por exercer uma violência institucional e revitimizar quem deveria amparar”, afirmou.
Ela reforçou que o direito ao silêncio e ao não comparecimento devem ser respeitados, privilegiando uma abordagem multidisciplinar e humanizada em detrimento do uso da força.
Fonte: soudejuazeiro.com.br
Contexto e atuação da Defensoria Pública
A adolescente tinha sido convocada para prestar depoimento especial, instrumento criado para garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas sejam ouvidos de forma protegida, em ambiente adequado e com medidas que minimizam o risco de revitimização. Como a jovem não compareceu à audiência no Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca), o juízo da comarca determinou a condução coercitiva dela e de sua mãe, com reforço policial.
Ao identificar a medida, a DPRJ, com apoio da Cocrim, orientou que o acolhimento da adolescente e da família deveria ser prioritário, buscando compreender os motivos da ausência antes da adoção de qualquer ação coercitiva. A avaliação técnica concluiu que o simples não comparecimento não justificava condução forçada, ainda mais considerando a condição da adolescente como possível vítima de violência.
Habeas corpus impetrado para garantir proteção da adolescente
Com base nessa orientação, a Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger impetrou habeas corpus no TJRJ para impedir a condução coercitiva. A Defensoria argumentou que escoltar uma adolescente vítima de violência por meio de viatura policial para prestar depoimento poderia aprofundar o sofrimento e o constrangimento, contrariando o propósito do depoimento especial, que visa garantir um ambiente seguro e protegido para crianças e adolescentes.
A decisão liminar que suspendeu a condução contou ainda com o apoio da Coordenação da Infância e Juventude. Letícia Kirchhoff, Defensora Pública e Coordenadora da Coinfância, reforçou a importância de proteger crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em todas as fases do atendimento e do processo judicial.
Respeito à proteção integral e diretrizes do depoimento especial
“A atuação da Defensoria Pública reafirma a centralidade da proteção integral da criança vítima, garantindo que a resposta do Sistema de Justiça esteja alinhada às diretrizes do depoimento especial”, afirmou Letícia Kirchhoff. Ela destacou que, diante do não comparecimento da criança ou adolescente, devem ser priorizados o acolhimento, a escuta das razões da ausência, a orientação familiar e, quando necessário, o apoio técnico especializado.
A Defensora ressaltou que a ausência não deve resultar automaticamente em medidas coercitivas, especialmente porque a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 expressamente reconhece o direito ao silêncio e proíbe condução coercitiva nessas situações. O Sistema de Justiça precisa atuar com foco na proteção, evitando a revitimização e assegurando a dignidade e segurança da criança ou adolescente.

