Comitê Pop Rua no Rio de Janeiro promove inclusão social
O governo do estado do Rio de Janeiro instituiu o Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a população em situação de rua, conhecido como Comitê PopRua. A criação do comitê ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e mobilização da sociedade civil, e estabelece a participação igualitária entre representantes de órgãos estaduais e da sociedade civil, incluindo movimentos que representam pessoas em situação de rua.
O Decreto nº 50.416/2026 define a estrutura e composição do Comitê PopRua, alinhando as ações do estado com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Antes da medida, o Rio de Janeiro contava com instâncias para acompanhar essa política, mas sem garantir a participação da sociedade civil conforme previsto nas normas federais. Agora, o decreto assegura a presença desses grupos no comitê estadual.
Participação paritária amplia diálogo com a população vulnerável
Segundo o novo decreto, o Comitê PopRua terá composição paritária, com representantes do governo estadual e da sociedade civil. O segmento civil contará com nove titulares e respectivos suplentes: quatro indicados por movimentos representativos da população em situação de rua, três por entidades dedicadas ao trabalho com essa população e dois representantes do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR).
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A seleção dos representantes será feita por processo público, conduzido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, que participou da recomendação, destacou que a participação social é fundamental para a formulação e o controle das políticas públicas. Ele ressaltou que o diálogo direto com a população afetada é essencial para construir e acompanhar essas políticas.
Base legal e decisão do STF reforçam a iniciativa
A atuação do MPF está fundamentada na legislação federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu a violação massiva de direitos da população em situação de rua. O STF determinou que estados e municípios adotem imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, incluindo a criação de comitês com participação social efetiva.
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O procedimento de acompanhamento nº 1.30.001.000783/2026-74 e a Ação Civil Pública nº 5051906-95.2025.4.02.5101 reforçam o compromisso do estado do Rio de Janeiro com a inclusão e o monitoramento das políticas públicas voltadas a essa população.

