Reeleição confirma força política de Marina do MST na Alerj
A deputada Marina dos Santos (PT), conhecida como Marina do MST, garantiu seu segundo mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ao conquistar 64.331 votos, conforme a apuração de 97% das urnas neste domingo (4). Ela foi a primeira mulher Sem Terra eleita no estado em 2022, quando obteve 46.422 votos. Durante seu primeiro mandato, aprovou 28 projetos de lei, consolidando sua atuação em temas como combate à fome, defesa das mulheres e fortalecimento da democracia.
Compromisso renovado com as pautas populares
Ao Brasil de Fato, Marina destacou o significado da reeleição para seu trabalho: “Recebo essa reeleição com o coração cheio de alegria e gratidão. É uma honra imensa continuar representando o povo do Rio de Janeiro na Alerj, levando a voz dos trabalhadores, das mulheres, dos Sem Terra e de todos aqueles que acreditam que outro estado é possível. Essa vitória não é minha, é de cada pessoa que caminhou ao nosso lado, acreditou no nosso projeto e não soltou a nossa mão. Seguiremos firmes, com ainda mais força e disposição, porque a luta continua e o nosso compromisso é com o povo”.
Trajetória e atuação política de Marina dos Santos
Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre em Geografia, Marina dos Santos é dirigente nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Nascida em Cascavel (PR), mudou-se para o Rio em 1996 e iniciou sua trajetória no MST em Campos dos Goytacazes. O estado do Rio conta com cerca de 2.500 famílias em 20 assentamentos organizados pelo MST, muitas das quais fazem parte da experiência da deputada antes de sua eleição.
Defesa da segurança alimentar e direitos rurais
Presidindo a Comissão de Segurança Alimentar da Alerj, Marina concentra seu mandato na promoção do direito à alimentação por meio da agricultura familiar e da agroecologia. Entre as leis aprovadas pela deputada, destacam-se:
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Fonte: londrinagora.com.br
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Fonte: reportersorocaba.com.br
- Cozinhas Solidárias Emergenciais (Lei 10.925/2025): programa para garantir alimentação a pessoas afetadas por eventos climáticos extremos.
- Combate à insegurança alimentar (Lei 10.793/2025): notificação compulsória de casos de insegurança alimentar e nutricional no estado.
- Reinserção de vítimas de trabalho análogo à escravidão (Lei 10.950/2025): política para reinserção no mercado de trabalho de pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
- Dia da Mulher Camponesa (Lei 10.034/2023): inclusão no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro para valorizar as mulheres do campo.

