Decisão do TSE sobre candidatura de Anthony Garotinho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de desistência do recurso feito por Anthony Garotinho (Republicanos) em relação ao indeferimento de seu registro para a candidatura ao governo do Rio de Janeiro nas Eleições Gerais de 2026. O Colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e determinou, por maioria (5 a 2), a anulação definitiva dos votos atribuídos ao candidato, além da retotalização da votação para o cargo majoritário de governador.
Votos divergentes e fundamentos da decisão
Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que defenderam a manutenção dos votos obtidos por Garotinho. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o indeferimento da candidatura decorreu da ausência das condições de elegibilidade relacionadas ao pleno exercício dos direitos políticos, em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, e da filiação partidária. Contudo, afastou a aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Ao negar a desistência do recurso, o relator reforçou que a Justiça Eleitoral não permite essa desistência após o pleito, para evitar impactos no resultado das eleições.
Resultado do julgamento e suas implicações
O Plenário rejeitou por unanimidade a preliminar e não homologou o pedido de desistência. No mérito, por maioria, aplicou a Lei Complementar nº 219/2025 para afastar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Apesar disso, manteve o indeferimento do registro da candidatura por falta de condições de elegibilidade relacionadas aos direitos políticos e filiação partidária, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, incisos II e V, da Constituição Federal.
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A maioria dos ministros votou pela nulidade dos votos atribuídos ao candidato, determinando o fim da situação sub judice e a comunicação imediata ao TRE-RJ para que sejam tomadas as providências necessárias, incluindo a retotalização dos votos válidos sem considerar os votos de Garotinho.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior apresentaram voto divergente, entendendo que o recurso e o pedido de desistência estavam prejudicados em função da perda superveniente do objeto. Para eles, os efeitos da totalização do primeiro turno devem ser preservados para viabilizar o segundo turno, já que nenhuma chapa atingiu maioria absoluta.
Desafios logísticos para o segundo turno
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou a complexidade logística envolvida na preparação do segundo turno das Eleições 2026. Ele explicou que a migração dos equipamentos de votação requer precisão rigorosa nos prazos, já que o sistema eletrônico integra todas as eleições do país em um único pleito.
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Segundo o ministro, o sistema eletrônico de votação brasileiro depende de marcos e procedimentos essenciais para garantir a segurança e o fluxo correto das informações, abrangendo dados de candidatos, eleitores e partidos em todas as urnas eletrônicas do país.
O presidente do TSE alertou que a definição final e irretratável sobre quais estados terão segundo turno para o cargo de governador deve ocorrer até esta quinta-feira. Qualquer atraso comprometerá a logística dos tribunais regionais eleitorais, afetando a geração e o transporte das mídias técnicas, assim como a distribuição das aproximadamente 500 mil urnas eletrônicas para os locais de votação, que envolve rotas fluviais e terrestres complexas.
Por fim, Kassio Nunes Marques destacou que, uma vez iniciada a preparação técnica das urnas, alterações posteriores nos quadros de candidatos ou a realização de novas votações se tornam inviáveis tanto em termos temporais quanto materiais. A Justiça Eleitoral dispõe de um estoque limitado de lacres de segurança, planejado apenas para situações específicas, o que inviabiliza uma terceira rodada ampla de preparação dos equipamentos.

