Decisão do Presidente Lula sobre o PL 1.791/2019
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 1.791/2019, que visava promover a realocação de trabalhadores de empresas públicas do setor elétrico que foram privatizadas sob o Programa Nacional de Desestatização (PND). A notícia foi oficializada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (29), através dos despachos presidenciais divulgados pelo governo federal.
O veto foi registrado no Despacho nº 1.910, datado de 26 de dezembro de 2025, e comunicado ao Congresso Nacional. No documento, o presidente fundamenta sua decisão ao Senado Federal, alegando que a proposta apresentava vícios de inconstitucionalidade e contrariava o interesse público, conforme estipulado no artigo 66 da Constituição Brasileira.
A justificativa do veto foi publicada no DOU e revela que a análise foi realizada após consultas aos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo argumenta que, apesar de reconhecer a boa intenção do legislador, o projeto resultaria em aumento de despesas com pessoal, sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
“Ainda que haja boa intenção por parte do legislador, a proposta legislativa apresenta vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao prever aumento de despesas com pessoal sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, afirma o despacho presidencial. Essa posição é reforçada pela análise de que o projeto não se adequava à Lei Orçamentária Anual de 2025 e carecia de compatibilidade com o Plano Plurianual 2024–2027, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Outro aspecto crucial mencionado pelo presidente diz respeito à incompatibilidade constitucional ligada às carreiras. A justificativa destaca que a proposta, ao permitir a realocação de empregados públicos em outras estatais ou sociedades de economia mista, para funções que não estão ligadas à carreira de origem, infringiria dispositivos constitucionais e interpretações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O PL nº 1.791/2019 havia recebido a aprovação do Congresso no início de dezembro e visava assegurar a realocação de trabalhadores de empresas do setor elétrico, responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. Essa proposta ganhou destaque em meio ao processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022.
Segundo o conteúdo da proposta aprovada, os trabalhadores destas empresas teriam a possibilidade de serem transferidos para outras estatais ou sociedades de economia mista, mantendo atribuições e salários compatíveis, caso optassem por não continuar nos quadros das companhias privatizadas. O veto de Lula, portanto, representa um importante desvio nos planos de adaptação da força de trabalho desse setor, refletindo a complexidade da relação entre privatizações e políticas públicas.

