Extensão do Prazo para Adesão ao Refis
A adesão ao Refis, programa de recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro, foi prorrogada até o dia 8 de abril. Esta iniciativa do governo estadual permite que contribuintes regularizem suas pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 90 meses. Além disso, os interessados poderão se beneficiar de descontos que chegam a 95% sobre juros e multas, tornando a renegociação ainda mais atrativa. Segundo as diretrizes do programa, quanto menor for o prazo escolhido para pagamento, maior será o desconto oferecido.
A prorrogação foi efetivada por meio de um decreto assinado pelo governador Cláudio Castro, publicado na última quinta-feira, dia 29. Essa medida visa facilitar a regularização das dívidas tributárias e, consequentemente, aumentar a arrecadação do estado.
Como Realizar a Adesão ao Programa
A adesão pode ser feita de maneira simples pelo sistema Fisco Fácil, disponível no portal da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Para acessar, o contribuinte deve utilizar o login do Gov.BR ou um certificado digital, e em seguida clicar na opção “Auto Fisco Fácil”. Após o acesso, é preciso informar o CNPJ, o número de inscrição estadual ou a razão social da empresa para avançar no processo.
Uma vez dentro do sistema, o contribuinte pode visualizar os débitos disponíveis e escolher o número de parcelas que deseja utilizar para quitar as dívidas. O sistema também oferece a opção de simular diferentes cenários de parcelamento, ajudando na tomada de decisão sobre a melhor forma de renegociar as pendências.
Condições do Refis e Valores Mínimos
O Refis permite a renegociação de dívidas de ICMS de qualquer montante, incluindo aquelas que estejam ou não na Dívida Ativa, desde que tenham ocorrido até o dia 28 de fevereiro de 2025. É importante ressaltar que a cota mínima a ser paga é de R$ 2.232,18, valor que deve ser considerado por aqueles que pretendem aderir ao programa.
As parcelas acordadas deverão ser quitadas sempre no dia 5 do mês seguinte ao da adesão, o que oferece aos contribuintes um calendário fixo para o pagamento. No entanto, vale salientar que os contribuintes não devem descuidar de suas obrigações financeiras, pois a exclusão do programa ocorre caso mais de duas parcelas deixem de ser pagas ou se houver atraso superior a 90 dias em alguma das prestações.
Considerações Finais
Portanto, esta é uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais, especialmente em um cenário econômico desafiador. Com a prorrogação do prazo, o governo estadual busca proporcionar um alívio financeiro aos contribuintes, permitindo que muitos possam quitar suas dívidas com condições facilitadas. Aproveite essa chance e verifique se sua empresa pode se beneficiar do Refis.

