Decisão Unânime do TSE Altera Resultados no Rio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A Corte também determinou a anulação dos votos que o ex-governador recebeu no último domingo 4, provocando uma mudança significativa no resultado da eleição estadual. Com os votos anulados, Douglas Ruas (PL) deve garantir a vitória no primeiro turno.
Fundamentos da Decisão e Divergências na Corte
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, avaliou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que negou o registro da candidatura com base na condenação de Garotinho por improbidade administrativa, é válido. Essa condenação suspendeu os direitos políticos do ex-governador. Marques também ressaltou irregularidade na filiação partidária de Garotinho, que ocorreu em 2024 enquanto seus direitos políticos estavam suspensos e sem validação do TRE-RJ.
O relator concluiu que, sem filiação partidária válida, Garotinho não cumpria os requisitos de elegibilidade. A divergência na Corte surgiu sobre a validade dos votos recebidos. Os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques concordaram com a anulação dos votos, destacando que a inexistência da capacidade política do candidato torna os votos inválidos.
Por outro lado, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis argumentaram que a anulação não deveria eliminar a possibilidade de segundo turno, pois restringiria a participação popular. Para eles, a decisão não pode suprimir o direito ao segundo escrutínio quando nenhum candidato atingiu maioria absoluta.
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Impactos na Eleição e Regulamentação do TSE
Com a decisão majoritária, o cenário eleitoral no Rio de Janeiro pode ser alterado. Douglas Ruas liderou com 49,2% dos votos válidos, seguido por Eduardo Paes (PSD) com 42,76%. Garotinho recebeu 3,1%, e a anulação desses votos pode garantir a vitória de Ruas no primeiro turno, eliminando a necessidade de segundo turno.
A Resolução nº 23.677/2021 do TSE prevê que votos de candidatos com registro indeferido, mas em recurso, são computados como “anulados sub judice”. Se o indeferimento for definitivo, esses votos são anulados definitivamente, impactando diretamente a apuração final.
Contexto Jurídico da Candidatura de Garotinho
Em setembro, o TRE-RJ recusou a candidatura de Garotinho devido à condenação por improbidade administrativa relacionada ao programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando o ex-governador atuava como secretário de Estado de Governo. A condenação, baseada em acusações do Ministério Público, envolve um desvio de R$ 234 milhões. A sentença de 2018 suspendeu os direitos políticos de Garotinho por oito anos.
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Antes do primeiro turno, o TSE determinou que os votos a Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice” até a decisão final do tribunal.
Reação dos Ministros às Críticas
Durante o julgamento, os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha responderam a críticas feitas à Corte. Marques destacou que a Justiça Eleitoral inevitavelmente interfere no jogo político ao arbitrar conflitos, o que gera descontentamento em diferentes grupos. Aranha reforçou que o foco do julgamento são os critérios jurídicos adotados, não os beneficiários da decisão.
A magistrada ressaltou que críticas às decisões judiciais são legítimas e essenciais para a democracia, mas alertou contra o uso dessas críticas para questionar a independência judicial.

