Decisão Judicial Confirma Indenização a Fãs
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação da T4F Entretenimento S/A, obrigando a produtora a indenizar duas fãs de Belo Horizonte pelo cancelamento do show da renomada cantora Taylor Swift, programado para o dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. O acórdão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, publicado recentemente, negou o recurso da empresa e ratificou a decisão da Comarca de Belo Horizonte, que estipulou compensações de R$ 5.813,61 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais para cada uma das autoras.
O show, que contava com grande expectativa do público, foi cancelado cerca de 30 minutos antes do horário previsto para início. A nova data, agendada para dois dias depois, acabou não sendo viável para as autoras da ação, que já haviam planejado e investido em sua viagem. A decisão do TJMG enfatizou a falha na prestação de serviços e a falta de respeito com os fãs que aguardavam pacientemente sob um sol escaldante.
Cancelamento e Consequências
As autoras da ação relataram que compraram os ingressos com antecedência e programaram toda a viagem meses antes do evento. No dia marcado, após mais de três horas e meia em uma fila sob altas temperaturas, foram surpreendidas pela notícia do cancelamento. A nova data, 20 de novembro, foi incompatível com seus compromissos.
Em sua defesa, a T4F alegou que as autoras não tinham legitimidade para pleitear a indenização, pois os ingressos estavam registrados em nome de terceiros. A produtora também argumentou que a restituição dos valores foi feita conforme sua política de reembolso e que a causa do cancelamento foi a mudança das condições climáticas, que, segundo a empresa, ocorreram de forma inesperada.
Justiça e Integridade Física
Na primeira instância, o pedido das autoras foi julgado procedente. A sentença condenou a empresa a ressarcir os danos materiais, que incluíam despesas com transporte, hospedagem e alimentação, além de danos morais. A T4F, insatisfeita, recorreu, insistindo que o cancelamento se deu em razão de um evento de força maior, isentando-a de responsabilidades.
O juiz relator, Maurício Cantarino, refutou as alegações da empresa. Ele destacou que, embora a T4F alegasse que a meteorologia justificava o cancelamento, não apresentou provas de que as condições climáticas mudaram de forma abrupta. O magistrado enfatizou que a previsão de calor extremo e possíveis chuvas intensas já era conhecida desde o dia anterior ao show, o que tornava inaceitável a situação enfrentada pelos fãs que aguardavam na fila.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, ao acompanhar o parecer do relator, sublinhou a exposição das fãs a condições adversas prejudiciais à saúde. Ele ressaltou que a situação configurava um dano moral que ultrapassava um simples aborrecimento. O magistrado ainda fez referência a um trágico acontecimento recente, onde uma fã faleceu em outro show em razão do calor intenso.
Responsabilidade e Reembolso
O Tribunal concluiu que a T4F não cumpriu sua obrigação principal de realizar o evento, o que resultou na perda das despesas incorridas pelas autoras. “Como a ré descumpriu sua obrigação principal, sem justificativa plausível, as despesas se tornaram perdas puras e simples”, estabeleceu o acórdão, reafirmando a responsabilidade da produtora.
O desembargador Gilson Soares Lemes também votou de acordo com o relator, reforçando a decisão já tomada. O caso tramita sob o número 1.0000.25.335944-2/001 e serve como um alerta sobre a responsabilidade das empresas de entretenimento em relação aos consumidores.

