Decisão Judicial em Favor das Fãs de Taylor Swift
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou uma decisão que vai além do esperado ao negar o recurso da T4F Entretenimento S/A, mantendo a condenação da Comarca de Belo Horizonte. A produtora foi condenada a indenizar duas fãs que foram prejudicadas pelo cancelamento de um show da famosa cantora americana Taylor Swift, que estava programado para ocorrer no Rio de Janeiro (RJ) no dia 18 de novembro de 2023.
Cada uma das autoras da ação receberá R$ 5.813,61 por danos materiais, referente às despesas com a viagem, além de R$ 10 mil por danos morais. A decisão do TJMG enfatizou a falha na prestação do serviço e a falta de consideração com o público, que esperou em filas sob o sol e calor por horas.
Cancelamento em Última Hora e Expectativas Frustradas
O show foi cancelado apenas 30 minutos antes de seu início, sendo remarcado para dois dias depois, data em que as autoras já não poderiam comparecer. Elas relataram que adquiriram os ingressos e planejaram sua viagem meses antes do evento. No dia do show, após mais de três horas na fila, foram surpreendidas pela notícia do cancelamento.
A T4F Entretenimento defendeu-se alegando que as autoras não tinham legitimidade para pedir indenização por danos materiais, uma vez que os ingressos não estavam em seu nome. Além disso, a produtora insistiu que a restituição dos valores seguiu as normas de reembolso e que o cancelamento foi motivado por condições meteorológicas adversas.
Justificativas da Produtora e Resposta do Judiciário
No entanto, em primeira instância, o pedido das consumidoras foi acolhido, resultando na condenação da produtora ao pagamento dos danos materiais, que incluem transporte, hospedagem e alimentação, além de danos morais. A empresa recorreu, argumentando que o cancelamento se deu por um evento de força maior, e que não poderia ser responsabilizada pelos gastos das fãs, pois os serviços foram contratados por sua própria “liberalidade”.
O juiz convocado Maurício Cantarino, relator do caso, rechaçou as alegações da produtora. Ele destacou que, mesmo que a empresa alegasse que o clima foi a razão do adiamento, não conseguiu comprovar que a mudança de tempo foi repentina o suficiente para justificar o cancelamento minutos antes do show. “As condições de calor extremo e de riscos de chuvas fortes já estavam previstas pelo menos desde o dia anterior, nada justificando, portanto, o desrespeito com o público que, como referido, esperou horas na fila, sob forte calor, para nada”, afirmou o magistrado.
Implicaçõe e Dano Moral Reconhecido
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que acompanhou o voto do relator, acrescentou que a exposição das fãs a condições adversas, como altas temperaturas e a falta de infraestrutura durante a longa espera, configurou uma agressão à integridade física. Essa situação, segundo ele, vai muito além de um mero aborrecimento e se enquadra em danos morais. O magistrado também lembrou o trágico caso de uma jovem fã que faleceu durante um show anterior devido ao calor intenso.
Ao manter a decisão sobre os danos materiais, o Tribunal entendeu que as despesas das autoras eram resultado direto da compra dos ingressos. “Como a ré descumpriu sua obrigação principal, sem comprovada justificativa de ordem maior, fez com que as despesas em que incorreram as autoras perdessem absolutamente sua razão de ser, tornando-se perdas puras e simples”, completou o acórdão, que tramita sob o nº 1.0000.25.335944-2/001.

