Como Funciona a Declaração Pré-Preenchida do IRPF 2026
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a 2026 (ano-base 2025) traz uma novidade significativa: o contribuinte pode iniciar o preenchimento do documento com as principais informações já registradas pela Receita Federal. Essa facilidade é especialmente útil para aqueles que buscam praticidade e eficiência ao declarar seus impostos.
Este recurso, que importa automaticamente dados do ano anterior e informações de diferentes fontes pagadoras, pode ser acessado pelo portal e-CAC, pelo programa instalado no computador ou pelo novo aplicativo Receita Federal, que substitui o antigo Meu Imposto de Renda. No entanto, para utilizar essa facilidade, é essencial que o contribuinte possua uma conta no Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Prazos Importantes para a Declaração do IRPF 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 começa na segunda-feira, dia 23 de março, e se estende até 29 de maio. Fique atento às datas para evitar possíveis penalidades.
Como Preencher a Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal esclareceu que os contribuintes poderão preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. Isso significa que é possível começar o preenchimento no celular e concluir no programa instalado no computador ou na versão online. No entanto, é importante ressaltar que quem optar pela declaração pré-preenchida deve ter uma atenção extra neste ano, uma vez que a origem dos dados no sistema foi alterada, e isso pode gerar inconsistências, segundo a Receita.
Estimativas do governo indicam que cerca de 60% dos declarantes devem utilizar esse modelo. Este ano, o sistema conta com informações mais detalhadas, incluindo:
- Recuperação de informações de pagamento (DARFs);
- Dados sobre IRRF de renda variável (incluindo operações comuns e Day Trade);
- Informações do eSocial relativas a empregados domésticos;
- Otimização na recuperação de informações dos dependentes do núcleo familiar.
Passo a Passo para Acessar a Declaração Pré-Preenchida
O acesso ao documento pré-preenchido é realizado através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou pelo aplicativo Receita Federal. Vale lembrar que o antigo app Meu Imposto de Renda foi descontinuado.
Na declaração pré-preenchida, as principais fichas já estarão preenchidas, começando pela ficha de informações do contribuinte, que inclui dados que foram declarados à Receita Federal no ano anterior. Os contribuintes têm a liberdade de incluir ou excluir informações, conforme necessário.
Outro aspecto interessante é que a Receita permite ao contribuinte autorizar outro CPF a acessar sua declaração pré-preenchida. Essa autorização é especialmente útil para pequenos núcleos familiares, como mães que preparam a declaração dos filhos, por exemplo. Nesse caso, os filhos podem autorizar o acesso da mãe pelo aplicativo, sendo que a autorização é válida apenas para um CPF, e uma pessoa só pode ser autorizada por até cinco indivíduos.
Acesso ao Gov.br e Importância do Nível de Conta
Para acessar os serviços virtuais do e-CAC, é imprescindível ter uma conta no Gov.br com nível Prata ou Ouro. Essa recomendação é válida para quem acessa o e-CAC utilizando uma conta Gov.br. Aqueles que se conectam ao e-CAC por meio de um código de acesso terão acesso restrito a algumas funcionalidades. Assim, é altamente aconselhável que a entrada se dê por meio da plataforma Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br os usuários poderão acessar as declarações de anos anteriores, uma funcionalidade que não estará disponível com a senha tradicional de acesso ao e-CAC. Contudo, ainda será possível consultar informações sobre a malha fina utilizando o acesso convencional.

