Declaração do PIS/Pasep no Imposto de Renda 2026
Mais de 25 milhões de brasileiros tiveram acesso ao PIS e ao Pasep no ano passado, benefícios voltados a trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, respectivamente. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os pagamentos totalizaram aproximadamente R$ 30,7 bilhões. Com a chegada da época de declarar o Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes se questionam sobre a necessidade de incluir esse valor na sua declaração.
Se você foi um dos beneficiados e precisa entregar a declaração, a resposta é sim: é necessário informar o total recebido. Porém, é importante ressaltar que esse valor não será tributável. A seguir, apresentamos um guia completo sobre como proceder.
Entendendo o PIS/Pasep e sua Tributação
O PIS/Pasep é considerado uma renda não tributável, ou seja, não há incidência do Imposto de Renda sobre ele. Isso se deve ao caráter indenizatório ou assistencial do benefício, que o isenta da base de cálculo do imposto, conforme apontam especialistas.
Entretanto, a obrigatoriedade de declarar ou não o benefício depende de outros critérios que definem a necessidade de entrega da declaração do Imposto de Renda. O principal aspecto a ser observado é se o contribuinte teve rendimento total tributável superior a R$ 35.584 no ano passado, somando salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
Passo a Passo para Declarar o PIS/PASEP
Para assegurar que sua declaração esteja correta e evitar complicações futuras com a Receita Federal, siga este procedimento:
- Acesse a aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ na sua declaração;
- Escolha a opção ‘Outros’;
- Informe o nome da fonte pagadora, que para o PIS é a Caixa Econômica Federal e, para o Pasep, o Banco do Brasil, incluindo o CNPJ de cada um.
É crucial ficar atento ao limite de rendimentos isentos e não tributáveis, que é de R$ 200 mil. Se o total ultrapassar esse montante, mesmo que consistindo apenas no PIS/Pasep, a entrega da declaração será obrigatória.
Diferença entre PIS e Pasep
Embora muitas vezes confundidos, PIS e Pasep atendem a categorias diferentes de trabalhadores. O PIS destina-se a profissionais com carteira assinada no setor privado, enquanto o Pasep é voltado a servidores públicos.
Ambos os programas são frequentemente referidos em relação ao abono salarial, que é o principal benefício associado. No último ano, os trabalhadores elegíveis puderam receber até um salário mínimo, considerando uma média de dois salários mínimos mensais. Para 2024, têm direito ao abono aqueles que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias e tiveram uma renda mensal de até R$ 2.765,92.
Como Receber o Abono Salarial PIS/Pasep
PIS
O pagamento do PIS, que beneficia os trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social, é realizado pela Caixa Econômica Federal. Os valores são depositados automaticamente na conta do trabalhador, para aqueles que possuem conta no banco. Aqueles sem conta recebem o valor em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. O saque pode ser feito pelo Cartão do Cidadão e senha cadastrada, em terminais de autoatendimento, lotéricas, agências da Caixa, entre outros meios.
Pasep
O Pasep é destinado a servidores públicos e trabalhadores de empresas estatais, com os pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil. Os beneficiários devem verificar se o valor foi creditado em conta e podem realizar transferências ou saques diretamente nos caixas das agências. Mais informações estão disponíveis no portal do Banco do Brasil ou pelo telefone 0800-729 00 01.
Quem Tem Direito ao PIS/Pasep?
Para ser elegível ao PIS/Pasep, o trabalhador deve atender a critérios como: estar cadastrado há pelo menos cinco anos, ter recebido uma remuneração média de até R$ 2.766 mensais durante o período de trabalho, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano, e ter dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Consultando o PIS/Pasep
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial por meio da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho, através do telefone 158.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2026?
São obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00, ou que possuíam bens superiores a R$ 800.000,00, entre outros critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal.
Além disso, cidadãos que retornaram ao Brasil após residências no exterior também devem fazer a declaração, mesmo sem rendimentos auferidos.

