Obrigações Fiscais dos Influenciadores em 2026
A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 chegou, e muitos se perguntam sobre as responsabilidades fiscais dos influenciadores digitais. Para trabalhadores sob o regime CLT, os descontos de IRPF são feitos diretamente na folha de pagamento, conforme os valores recebidos e detalhados no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Mas e quanto aos influenciadores monetizados em plataformas como TikTok, YouTube ou Instagram, que pertencem a empresas estrangeiras? Eles também precisam declarar seus rendimentos?
A resposta é afirmativa. Influenciadores e criadores de conteúdo que recebem rendimentos tributáveis estão obrigados a fazer a declaração. Para aqueles que recebem valores no CPF, como pessoas físicas, o imposto devido deve ser pago mensalmente por meio do carnê-leão, classificado como autônomo.
Segundo Adrielle Freitas, contadora e especialista da Contabilizei, “O influenciador que recebe como pessoa física de uma empresa estrangeira deve apurar o IR mensalmente pelo carnê-leão. Esse sistema online permite que o contribuinte insira todos os ganhos e despesas relacionadas ao seu trabalho. Para rendimentos originados no exterior, é essencial converter o valor de dólar para real.”
Preenchendo o Carnê-Leão e a Declaração Anual
Uma vez preenchido o carnê-leão, os dados podem ser importados na declaração anual do Imposto de Renda. Os valores recebidos são classificados como “Rend. Tributáveis Recebidos de PF/ exterior”. A Receita Federal estabelece que pessoas físicas devem seguir uma tabela progressiva do IR, com alíquotas que podem chegar até 27,5%.
Antonio Gil, sócio de impostos da EY, destaca que no sistema de carnê-leão é possível calcular as alíquotas. “Para rendimentos recebidos do exterior, é necessário primeiro converter a moeda para dólar, se necessário, e em seguida, para real. A taxa de câmbio utilizada deve ser da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Por exemplo, se o rendimento foi recebido em julho, a taxa de 15 de junho deve ser aplicada”, explica Gil.
Regras e Passo a Passo da Declaração
É importante ressaltar que o recebimento de valores do exterior não implica automaticamente na obrigatoriedade da declaração. A obrigatoriedade depende do cumprimento das normas vigentes. Freitas lembra que “não há regras adicionais apenas por receber do exterior”. Para influenciadores que recebem de empresas brasileiras, as contratantes devem fornecer o Informe de Rendimentos de 2025, com o total recebido e os impostos descontados. Esses valores devem ser lançados na seção “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”, da mesma maneira que um trabalhador CLT.
Consequências do Não Cumprimento das Obrigações
O Imposto de Renda é uma obrigação mensal e a declaração anual serve como um ajuste, onde o contribuinte verifica o que já foi pago, se há valores a serem pagos ou restituídos. Aqueles que recebem pelo CPF não têm os descontos de IRPF realizados mensalmente pela empresa e são responsáveis por preencher e pagar todos os tributos no carnê-leão.
Se um contribuinte esquecer de realizar os pagamentos mensais do imposto, poderá acumular esses valores, resultando em uma “bola de neve” financeira. Freitas alerta que “se um influenciador vai declarar o IR e não pagou o imposto desde fevereiro de 2025, por exemplo, ele enfrentará uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros da Selic acumulados desde o vencimento até o pagamento”. A penalidade é em decorrência do não pagamento mensal e não apenas pela declaração em si.
Orientações para Regularização de Pendências
Para aqueles que esqueceram de realizar os pagamentos, a recomendação é que preencham com atraso e recolham as guias mensais devidas, incluindo multas e juros, antes de importar as informações para finalizar a declaração.
Opções de CNPJ para Influenciadores
Influenciadores que possuem CNPJ também podem receber valores de empresas estrangeiras. Para esses casos, a consultoria contábil se torna indispensável. Freitas explica que “o influenciador deve registrar um CNPJ se desejar formalizar sua atividade como negócio e ser tributado pelas alíquotas da pessoa jurídica, que geralmente são inferiores às da pessoa física”. A contabilidade irá gerar um informe de rendimentos semelhante ao de um trabalhador com salário. Neste informe, estarão tanto o pró-labore (salário do sócio) quanto os lucros, que são rendimentos isentos.
Nos casos de recebimento de rendimentos como pessoa jurídica, deve-se declarar os valores recebidos como pró-labore na seção “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e os lucros e dividendos na parte “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, conforme indicado no informe fornecido pela empresa de contabilidade.

