Intensificação da Disputa Política no Rio de Janeiro
A recente prisão de ex-secretários sob suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho elevou a tensão política entre o governador Cláudio Castro e o prefeito Eduardo Paes. Agora, o Partido Social Democrático (PSD) se prepara para contestar judicialmente a nova legislação sancionada por Castro, que regulamenta a eleição indireta no estado. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, embora tenha passado por mudanças significativas, ainda trouxe à tona questionamentos e descontentamentos por parte da sigla.
O PSD discute a redução do prazo para desincompatibilização, que na versão original era de seis meses, alinhada com as determinações da Lei da Ficha Limpa, mas que foi drasticamente cortada para apenas 24 horas na versão final sancionada. Essa mudança gera preocupações entre os membros do partido, que alegam que a nova redação fere a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Impasse sobre a Elegibilidade e a Nova Lei
Em um cenário já conturbado, a lei determina que, em caso de dupla vacância — ou seja, a saída tanto do governador quanto do vice — a Alerj deve convocar uma eleição indireta em um prazo de até 48 horas. A situação se torna ainda mais complexa considerando que a cadeira do vice-governador já está vazia, dado que Thiago Pampolha foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano anterior. O governador Castro também possui a possibilidade de deixar o cargo para se candidatar ao Senado Federal, tendo até o dia 4 de abril para se desincompatibilizar.
A partir da suspensão do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), por uma decisão do STF, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, será o responsável por organizar a votação caso o governador se afaste do cargo.
O Futuro Político de Castro e os Desdobramentos Legais
O futuro do governador é incerto: com uma nova sessão do STF marcada para o dia 24, que pode levar à sua cassação, Castro se vê em uma encruzilhada. Ele pode optar por permanecer no cargo até que todos os recursos sejam esgotados ou se afastar conforme planejado para concorrer ao Senado.
Em fevereiro, o Partido Direita Brasil já havia acionado a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as regras de eleição indireta, pedindo que o Ministério Público intervisse para suspender os efeitos da nova legislação. A alegação é de que a alteração fere princípios democráticos, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral, além de impor um prazo de desincompatibilização que, segundo a sigla, é inaceitável.
Regras para a Eleição Indireta e Restrições
Conforme a nova legislação, a eleição indireta para o chamado “mandato-tampão” deverá ser organizada pela Mesa Diretora da Alerj, com supervisão do Ministério Público para garantir que sejam respeitadas a Constituição e as leis vigentes. A votação acontecerá em sessão pública extraordinária. Para ser candidato ao cargo de governador ou vice, a pessoa deve ser brasileira, ter mais de 30 anos na data do pleito, estar filiada a um partido político e residir no estado do Rio.
Os candidatos inelegíveis não poderão participar do pleito. Após o término do período de inscrições, a Mesa Diretora terá 24 horas para divulgar a lista das chapas inscritas, quando também será aberto um prazo de 48 horas para contestar eventuais inelegibilidades. Candidatos que ocupem cargos na Mesa Diretora precisarão se afastar de suas funções para concorrer.
Propaganda e Processo Eleitoral
Em termos de campanha, a nova legislação proíbe a divulgação em rádio, televisão e impressos, mas permite que a propaganda ocorra na internet, desde que não haja impulsionamento pago de conteúdos. A votação será nominal, aberta e presencial. A chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos será a vencedora. Se nenhuma chapa alcançar essa maioria, um segundo turno será realizado entre as duas mais votadas. Em caso de empate, a chapa com o candidato a governador mais velho será declarada a vencedora. O resultado da eleição deve ser apurado e divulgado imediatamente, com a posse dos eleitos ocorrendo em até 48 horas.

