Decisão Judicial sobre Aumento Abusivo de Plano de Saúde
No Rio Grande do Sul, uma aposentada viu sua mensalidade de plano de saúde disparar em impressionantes 1300%, passando de R$ 236,98 para R$ 3.458,42. Essa alteração drástica foi classificada como abusiva pela Justiça, que ordenou que a operadora restabelecesse o valor anterior, aplicando apenas o reajuste de 6,06% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025.
A decisão partiu da desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. A idosa, que possui 89 anos, procurou reverter uma decisão de primeira instância que negou a tutela de urgência solicitada em ação contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). A reportagem tentou, sem sucesso, entrar em contato com a operadora do plano de saúde para comentar o caso.
De acordo com a autora da ação, sua mensalidade foi mantida em R$ 236,98 por mais de 17 anos, sem qualquer reajuste por faixa etária, até que em dezembro de 2025 recebeu uma notificação informando sobre um aumento significativo, alegando um erro sistêmico na aplicação de reajustes anuais. “A questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”, destacou a desembargadora em sua decisão.

