Liberação de Clássicos Culturais
Com a chegada de 2026, um novo conjunto de obras clássicas se tornará parte do domínio público nos Estados Unidos. Analisando a legislação vigente, é possível perceber que filmes, livros, músicas, obras de arte e personagens de animação, todos esses itens publicados em 1930, poderão ser utilizados, adaptados e redistribuídos livremente. Isso significa que criadores e entusiastas poderão se apropriar dessas obras sem a necessidade de autorização ou pagamento de direitos autorais.
A cada novo ano, muitas obras cruzam essa fronteira, deixando de ser protegidas pelos direitos autorais, que geralmente têm uma duração de 95 anos nos Estados Unidos. Essa mudança é fundamentada na ideia de ampliar o acesso à cultura, permitindo que trabalhos que antes eram restritos possam ser preservados, estudados e reinterpretados de acordo com os contextos atuais.
As criações de 1930, por exemplo, refletem a transição entre a Primeira Guerra Mundial e a Grande Depressão, capturando a essência de um período marcado por mudanças sociais, artísticas e tecnológicas significativas.
Diferentes Sistemas de Direitos Autorais
Entretanto, é importante salientar que a liberação das obras nos Estados Unidos não se aplica automaticamente ao Brasil, como explica a advogada Deborah Sztajnberg, especialista em direitos autorais. As diferenças entre os sistemas legais resultam em uma variação acerca do ingresso no domínio público. No Brasil, o modelo é baseado no sistema franco-germânico, que garante ao autor direitos sobre sua obra durante toda a sua vida e por mais 70 anos após sua morte.
— Os sistemas funcionam de maneira distinta. Por isso, as regras nos Estados Unidos não se aplicam aqui — esclarece a especialista.
Portanto, mesmo que algumas obras se tornem de domínio público na terra do Tio Sam, no Brasil é necessário consultar os detentores dos direitos ou um advogado para entender a situação legal dessas obras.
Pesquisa e Catalogação de Obras
A Faculdade de Direito da Universidade Duke é responsável por catalogar as obras que perderão a proteção autoral nos Estados Unidos. Anualmente, a instituição realiza um levantamento detalhado que envolve meses de pesquisa em arquivos históricos, verificação de datas de publicação e análise de exceções legais.
Entre os destaques que farão parte do domínio público em 2026 estão as primeiras versões dos personagens icônicos Betty Boop e Pluto. Betty, que inicialmente aparecia como uma poodle antropomórfica no curta-metragem “Dizzy Dishes” (1930), se tornou uma figura emblemática com seu famoso bordão “Boop-oop-a-doop”. Já Pluto, o célebre cão da Disney, teve sua primeira aparição no mesmo ano, embora fosse chamado de Rover na época.
No cinema, o filme “Marrocos” (1930), estrelado pela icônica Marlene Dietrich, é considerado um marco do período pré-Código Hays, exibindo um estilo ousado que, posteriormente, seria alvo de censura. Esta produção, que evidencia a versatilidade da atriz e a ousadia de Hollywood, poderá ser revisitada e reinterpretada livremente.
Além disso, obras de outros artistas renomados também estarão disponíveis. Na literatura, por exemplo, os leitores poderão explorar trabalhos de William Faulkner, Agatha Christie e Dashiell Hammett, enquanto no cinema, filmes como “Sem Novidade no Front”, “Cimarron” (vencedor do Oscar de melhor filme) e “O Anjo Azul” de Marlene Dietrich estarão ao alcance do público.
Um Legado Cultural
O impacto dessa liberação de obras é profundo, já que permite que novas gerações tenham acesso a importantes criações artísticas que moldaram a cultura contemporânea. Também proporciona a chance para que cineastas, escritores e artistas possam se inspirar em obras consagradas, promovendo um ciclo de inovação e reinterpret ação.
Enquanto isso, no Brasil, fãs e criadores devem permanecer atentos às especificidades do sistema de direitos autorais, garantindo o uso consciente e legal das obras que entram em domínio público em outros países. Afinal, é essencial respeitar os direitos dos autores, mesmo quando suas criações se tornam parte do patrimônio cultural mundial.

