O Que é o Saque-Aniversário do FGTS?
Introduzido em 2020, o saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional conhecido como saque-rescisão. Essa opção permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS. É importante destacar que, caso o trabalhador não escolha essa opção, ele permanecerá sob o regime do saque-rescisão, que permite o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão:
- Saque-rescisão: Permite o saque integral da conta do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
- Saque-aniversário: Opção anual que autoriza o saque de uma parte do saldo do FGTS, somente durante o mês de aniversário. Em caso de demissão, o trabalhador poderá retirar apenas a multa rescisória, e não o valor total da conta.
Calendário de Saque-Aniversário para 2026
Conforme informações da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão acessar os valores disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário. Caso não haja conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o saque deve ser realizado até dois meses após o mês do aniversário.
A seguir, alguns exemplos práticos ilustram como funcionam as regras para o saque:
- Exemplo 1: Um trabalhador que faz aniversário em 10 de setembro e aderiu ao saque-aniversário antes da data, terá acesso ao valor a partir do primeiro dia útil de setembro, podendo sacar até 30 de novembro.
- Exemplo 2: Se um trabalhador com aniversário em 10 de setembro optar pelo saque-aniversário no dia 30 de agosto, ele receberá os valores em até cinco dias úteis após a adesão.
- Exemplo 3: Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário no dia 2 de outubro, após o seu aniversário, o valor ficará disponível apenas no ano seguinte.
Como Realizar a Adesão ao Saque-Aniversário?
A Caixa Econômica Federal disponibiliza várias plataformas para que trabalhadores com contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, possam optar pelo saque-aniversário. As opções incluem:
- Site do FGTS;
- Aplicativo do FGTS;
- Página do site da Caixa.
Quanto Receber anualmente com o Saque-Aniversário?
O montante a ser recebido anualmente na modalidade saque-aniversário é determinado com base em uma alíquota que varia entre 5% e 50%, aplicada sobre a soma dos saldos das contas do trabalhador no FGTS, acrescida de uma parcela adicional conforme a seguinte tabela:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo prático: Um trabalhador com R$ 1.000 em suas contas no FGTS pode realizar um saque-aniversário de R$ 400 (alíquota de 40%), que somado à parcela adicional de R$ 50, totaliza R$ 450.
E se eu Fui Demitido?
A modalidade escolhida pelo trabalhador influencia no saque do FGTS em caso de rescisão. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, só será possível retirar o valor referente à multa rescisória. O restante do saldo permanecerá disponível para saques futuros.
Por outro lado, se ele estiver sob a modalidade de saque-rescisão, terá direito a sacar o total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se a demissão ocorrer sem justa causa. Além disso, a Caixa informa que mesmo que haja um pedido de retorno ao saque-rescisão, se a demissão ocorrer durante a vigência do saque-aniversário, a regra do saque-aniversário prevalecerá, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.

