Iniciativas Sustentáveis em Destinos Turísticos Brasileiros
As cidades turísticas do Brasil enfrentam o desafio de lidar com o intenso fluxo de visitantes, especialmente durante a alta temporada. Para mitigar os impactos desse fenômeno, muitas dessas localidades têm adotado a cobrança de taxas ambientais, uma estratégia que se revela eficaz tanto no país quanto no exterior. Essa abordagem visa equilibrar o desenvolvimento econômico, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população local.
A lógica é clara: destinos que recebem um número de visitantes significativamente maior do que sua população fixa frequentemente precisam expandir seus serviços públicos, melhorar a limpeza urbana, investir em gestão de resíduos e reforçar a proteção ambiental. Sem medidas de compensação, esses custos acabam recaindo quase que exclusivamente sobre os moradores e sobre os cofres municipais.
Ilhabela (SP) e Búzios (RJ) Como Exemplos Práticos
No litoral norte de São Paulo, Ilhabela está se preparando para implementar uma taxa ambiental ainda nesta temporada de verão. Com uma população de aproximadamente 36,5 mil habitantes, o arquipélago deve receber cerca de 1 milhão de turistas entre dezembro e o Carnaval, de acordo com estimativas da prefeitura.
Durante esse período festivo, o volume de resíduos gerados pode atingir até 2 mil toneladas mensais, exigindo investimentos contínuos em limpeza e manejo ambiental, além de fiscalização. Como grande parte de Ilhabela é coberta por unidades de conservação, a pressão sobre suas praias e trilhas aumenta consideravelmente. A nova taxa tem como objetivo transferir parte desses custos para os visitantes, garantindo um equilíbrio ambiental e financeiro que beneficie tanto turistas quanto moradores.
A situação de Ilhabela não é uma exceção. Outros destinos turísticos, como Fernando de Noronha (PE), Morro de São Paulo (BA), Paraty (RJ) e Ubatuba (SP), já implementaram mecanismos semelhantes, com resultados positivos na conservação ambiental e na manutenção da infraestrutura urbana.
Búzios e a Taxa de Turismo Sustentável
No estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Búzios aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que institui a Taxa de Turismo Sustentável (TTS). Essa proposta, que contou com a unanimidade dos membros, mostra o compromisso do município com práticas de turismo responsável e sustentável.
Durante o verão, a população de Búzios pode quadruplicar, aumentando significativamente o consumo de recursos como água e energia, além da geração de resíduos sólidos. A TTS foi pensada para compensar os impactos causados por esse crescimento populacional temporário e para financiar os serviços públicos necessários para manter a qualidade urbana que fez de Búzios um destino turístico internacionalmente reconhecido.
O projeto prevê isenções para moradores, trabalhadores locais, prestadores de serviços, veículos oficiais, ambulâncias e concessionárias públicas. A cobrança será feita entre 20 de dezembro e cinco dias após o Carnaval, além de possíveis feriados prolongados, conforme o decreto do Executivo.
A taxa terá valores diferenciados: para os visitantes, o custo será de R$ 14,60 por pessoa, podendo ser cobrado por diária ou em uma cobrança única. Para os veículos, os valores variam de acordo com o porte, indo de R$ 14,60 para motocicletas até R$ 109,48 para ônibus. O projeto ainda precisará passar por uma segunda votação antes de ser sancionado pelo prefeito Alexandre Martins.
Um Caminho para a Preservação e Justiça Fiscal
Especialistas e gestores públicos ressaltam que a taxa ambiental não deve ser vista como um obstáculo ao turismo, mas sim como uma ferramenta moderna para a gestão territorial. A experiência internacional demonstra que destinos comprometidos com a preservação ambiental tendem a ser mais valorizados pelos turistas.
Os recursos obtidos com essas taxas possibilitam às prefeituras ampliar suas capacidades de planejamento, financiar a educação ambiental, recuperar áreas degradadas e garantir que o turismo continue sendo um motor de desenvolvimento sem prejudicar o patrimônio natural e a qualidade de vida dos residentes permanentes.

