Maioria do STF Confirma Condenação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liderou a Primeira Turma na decisão que condena o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por formação de organização criminosa, relacionada ao suposto plano de desestabilização do resultado das eleições de 2022. Com o voto da ministra, proferido na quinta-feira (11), o placar se estabeleceu em 3 a 1 a favor da condenação, deixando apenas o voto de Cristiano Zanin pendente. Contudo, a expectativa é de que já não haja possibilidade de reverter essa maioria na Turma, garantindo a condenação dos acusados.
Após esta fase de votação, os ministros passarão a discutir a dosimetria das penas, o que significa avaliar a gravidade da participação de cada réu nos ilícitos. Essa etapa é crucial, visto que pode impactar substancialmente as sanções aplicadas.
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Além de Bolsonaro, outros sete réus foram considerados culpados, formando um núcleo central da suposta trama golpista. Entre os condenados estão nomes de destaque, como Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, além de figuras como Anderson Torres, Augusto Heleno e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente. O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada, também estão entre os réus.
Cid, que agora colabora com a justiça por meio de um acordo de delação premiada, pode ter sua pena reduzida. O ministro Flávio Dino já indicou que tende a votar a favor da aplicação dos benefícios previstos no acordo, considerando a relevância e eficácia das informações fornecidas pelo tenente-coronel.
Núcleo Central da Acusação
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Os réus, exceto Ramagem, enfrentam acusações de cinco crimes distintos, que incluem:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: penas variando de 4 a 8 anos;
- Tentativa de golpe de Estado: penas entre 4 e 12 anos;
- Participação em organização criminosa armada: penalidades de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos se agravantes forem consideradas;
- Dano qualificado: penas de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: penalidade de 1 a 3 anos.
Vale destacar que parte das acusações contra Ramagem foi suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado até o final de seu mandato, sendo que essa decisão se fundamenta em um contexto de crimes atribuídos a ações realizadas após sua diplomação como deputado, ocorrida em dezembro de 2022.
Essa condenação representa um marco significativo no cenário político brasileiro, levantando discussões sobre a accountability de figuras públicas e a proteção das instituições democráticas.