Nova Legislação em Foco
O estado do Rio de Janeiro lançou um conjunto inovador de medidas para enfrentar o assédio e a violência contra mulheres no transporte público. Recentemente sancionadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, as novas regras criam a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. A legislação autoriza, ainda, a aplicação de multas diretas aos agressores em casos de assédio sexual e moral.
As iniciativas foram publicadas no Diário Oficial no dia 17 de novembro e visam atuar em locais onde esses crimes são mais frequentes. Ônibus, trens, metrôs, táxis e veículos de aplicativos estão entre os ambientes priorizados pela nova política, reconhecendo que as mulheres frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade nessas situações.
A nova política estabelece diretrizes específicas para motoristas de transporte coletivo, taxistas e profissionais que atuam em aplicativos. Entre as medidas, destaca-se a criação de protocolos para lidar com casos de violência contra mulheres, priorizando o acolhimento das vítimas e a notificação imediata das autoridades policiais.
“Essa lei surge da escuta ativa de mulheres que sentem temor ao utilizar o transporte público. Não podemos permitir que um espaço destinado à mobilidade se converta em um ambiente de violência e insegurança”, declarou a deputada estadual Lilian Behring (PC do B), responsável pela criação do projeto.
Canal de Denúncias e Ações de Capacitação
Um aspecto central da legislação é a criação de um canal para orientação e denúncias, que será gerido pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). De acordo com a deputada Behring, essa medida fortalece a rede de proteção e facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia.
“Implementar um canal dentro do próprio sistema de transporte é garantir que essas mulheres tenham um caminho mais acessível para serem ouvidas e acolhidas. Estamos transformando a estrutura em uma proteção real”, complementou.
Além das ações preventivas, o Rio de Janeiro também introduziu um mecanismo de punição imediata para casos de assédio, através da Lei nº 11.159/2026. Com isso, os agressores poderão enfrentar multas administrativas diretas de até 10 mil UFIRs, o que equivale a cerca de R$ 49 mil. As penalidades dobram quando o assédio ocorrer dentro de transportes públicos, em táxis, veículos de aplicativos, ou atingir crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A nova legislação amplia o conceito de assédio, incluindo condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que constranjam, intimidem ou degradem a vítima, mesmo fora do ambiente do transporte. O deputado estadual Claudio Caiado (PSD), coautor da proposta, enfatizou a importância de um mecanismo de resposta rápida por parte do estado.
“O assédio não pode ser tratado como algo que dependa de processos longos para gerar consequências. Esta lei proporciona uma forma direta de responsabilização. É uma forma de dar uma resposta concreta a quem pratica e uma proteção real para as vítimas”, destacou.
Uma Nova Esperança para Mulheres no Transporte
A implementação dessa nova legislação representa um avanço significativo na luta contra o assédio no transporte público. Espera-se que as medidas, ao serem eficazmente aplicadas, contribuam para criar um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as usuárias desse serviço. No entanto, a eficácia da lei dependerá não apenas da aplicação das multas, mas também do comprometimento dos profissionais de transporte e das autoridades em garantir um espaço seguro.
Essa iniciativa, além de promover a segurança das mulheres, também reforça a importância da conscientização e da educação sobre o respeito e a dignidade no espaço público. Com um suporte jurídico forte e ações efetivas de prevenção, o Rio de Janeiro dá um passo importante na construção de um sistema de transporte que respeita e protege suas passageiras.

