Correção na Decisão do TSE é Requisitada
O Ministério Público Eleitoral protocolou um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontando contradições no julgamento que culminou na inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O órgão alega que a maioria dos ministros decidiu pela cassação do diploma eleitoral de Castro, informação que, curiosamente, não foi registrada no acórdão publicado pela Corte.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, enfatiza a importância de corrigir o acórdão, detalhando que a “cassação de diploma” e a “cassação de mandato” são sanções distintas e não devem ser tratadas como equivalentes. A cassação de diploma retrocede a validade da eleição, reconhecendo potenciais irregularidades que comprometem a autenticidade dos resultados. Por outro lado, a cassação de mandato afeta apenas o exercício do cargo, sem modificar o resultado das eleições.
O acórdão, que resume as deliberações do julgamento, foi tornado público pelo TSE no final de abril. Nele, a decisão de inelegibilidade do ex-governador é explícita, mas a cassação de seu mandato é considerada “prejudicada”. O termo “prejudicado” é utilizado na justiça para designar questões que perderam objeto e não necessitam de análise adicional, visto que a renúncia de Castro ao cargo ocorreu dias antes do julgamento, tornando a discussão sobre sua cassação desprovida de sentido.
Leia também: Viagem do Ex-Governador Cláudio Castro à Final da Libertadores e Relação com Banco Master
Leia também: Ricardo Couto Enfrenta Pressões para Revisar Herança de Cláudio Castro
O MP Eleitoral defende que a decisão proferida pelo TSE refere-se exclusivamente ao mandato do ex-governador, reivindicando que a votação indicou apoio majoritário à cassação de seu diploma.
Contexto do Julgamento e suas Implicações
No mesmo julgamento que viu a inelegibilidade de Cláudio Castro, a Corte também declarou, por maioria, a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e de Gabriel Rodrigues Lopes, que ocupava a presidência da Fundação Ceperj. Cada um dos réus foi multado em R$ 100 mil.
Leia também: Conflito entre STF e TSE se Agrava e Pode Influenciar as Próximas Eleições
Leia também: TSE Confirma Eleição Indireta para Governo do Rio de Janeiro: Entenda Como Funciona
As apurações giraram em torno do uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2022, com foco nas contratações realizadas pela Fundação Ceperj e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As investigações apontaram para um esquema de contratações irregulares na Ceperj, onde aproximadamente 27 mil cargos temporários teriam sido utilizados para empregar cabos eleitorais, fortalecendo a campanha de reeleição de Cláudio Castro.
A questão chegou ao TSE após um recurso do Ministério Público Eleitoral, que contestou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia negado os pedidos de cassação. A expectativa agora é que o TSE analise o recurso do MP e considere a necessidade de correção no acórdão, potencialmente alterando o futuro político de Cláudio Castro.

