Solicitação ao STF para Remição de Pena através da Leitura
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, com a intenção de abater parte de sua pena através da leitura de livros. Entre as obras que podem ser lidas está “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, e o clássico “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski. Essas publicações fazem parte da lista estabelecida pelo sistema penitenciário do Distrito Federal.
Conforme as regras do programa de remição de pena, cada livro lido e avaliado pode resultar na redução de até quatro dias de condenação, desde que o preso apresente um relatório escrito. Esse relatório é analisado por uma comissão responsável e, em seguida, homologado judicialmente.
Obras em Destaque na Listagem
O livro “Ainda estou aqui”, lançado no Brasil em 2015 pela editora Alfaguara, já vendeu cerca de 100 mil cópias. Na obra, Marcelo, filho de Rubens Paiva — que foi assassinado pelas forças de repressão durante a ditadura militar — narra a busca de sua família, especialmente de sua mãe, Eunice, pelo paradeiro de seu pai, seu processo de luto e a criação dos cinco filhos. Este relato tocante inspirou um filme dirigido por Walter Salles, que conquistou o Oscar de Melhor Filme Internacional.
Por sua vez, “Crime e Castigo”, escrito no século XIX, acompanha a trajetória de um jovem chamado Raskólnikov, que comete um assassinato e se vê consumido pela culpa. A obra clássica de Dostoiévski explora as reflexões filosóficas e morais do protagonista, que confronta suas teorias sobre o desenvolvimento social e seu próprio lugar na sociedade.
Outra obra mencionada é “Democracia”, de Philip Bunting. Este livro ilustrado é uma introdução acessível ao conceito de democracia, apresentando a trajetória deste sistema político e abordando questões sobre cidadania de forma simplificada e educativa.
Pedido de Inclusão no Programa de Remição de Pena
No pedido formal enviado ao STF, a defesa de Bolsonaro solicita sua inclusão no programa de remição de pena pela leitura, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Essa lei é regulamentada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes para a utilização de atividades literárias como forma de ressocialização.
Os advogados do ex-presidente argumentam que ele demonstra interesse genuíno em participar das atividades de leitura, visando desenvolver ações educativas que estejam alinhadas com a finalidade ressocializadora da pena. A petição enfatiza a necessidade de uma autorização judicial prévia para garantir o acesso aos livros, bem como as condições necessárias para a elaboração das resenhas exigidas.
Por fim, a defesa solicita que Moraes autorize a participação de Bolsonaro no programa, além de determinar à administração responsável a viabilização do acesso às obras e a documentação das atividades realizadas. Essa autorização poderia permitir a apresentação de futuros pedidos para a redução da pena.

