Novo Mecanismo de Gestão de Infrações Ético-Disciplinares
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou a criação de um novo mecanismo para lidar com desvios ético-disciplinares entre servidores públicos da cidade. A partir de agora, aqueles que cometerem infrações leves poderão firmar acordos que os isentam de responder a processos administrativos. Essa iniciativa, publicada em decreto no Diário Oficial no dia 12, representa uma alteração significativa no gerenciamento das condutas dos servidores da administração municipal.
O novo dispositivo, semelhante ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) utilizado em casos de improbidade, concede aos servidores a possibilidade de evitar inquéritos ou processos ao cumprirem compromissos estabelecidos com órgãos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Essa abordagem visa trazer maior eficiência e rapidez na resolução de questões consideradas de menor gravidade, segundo a justificativa do prefeito.
O TAC estará disponível apenas para infrações de “menor potencial ofensivo”, as quais podem resultar, no máximo, em repreensão ou suspensão de até 30 dias. A avaliação da gravidade das infrações ficará a cargo da Controladoria Geral do Município, que terá a responsabilidade de classificar cada caso. Além disso, o próprio servidor que for alvo de denúncias poderá propor um acordo, permitindo uma maior autonomia na gestão das infrações.
De acordo com o decreto, a celebração desse termo é um ato discricionário da Administração Pública, que deve considerar a conveniência e a oportunidade, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público. Assim, a avaliação de cada caso será feita com atenção a esses princípios.
O acordo pode incluir condições como a participação do servidor em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional, além de atividades de prestação de serviços comunitários ou para o próprio órgão. Essa estratégia não só tem como objetivo rehabilitar o servidor, mas também promover um retorno positivo à comunidade.
Vale ressaltar que, caso o servidor seja responsabilizado por infrações que tenham causado danos ao erário público, ele será obrigado a ressarcir os prejuízos. O pagamento pode ser feito de forma à vista ou parcelada, conforme as diretrizes estabelecidas no decreto, podendo ser descontado diretamente na folha de pagamento do servidor. Esse aspecto surge como uma alternativa para garantir a responsabilidade fiscal e a recuperação de valores.
Essa nova medida reflete uma tentativa da gestão municipal de lidar com casos de infrações de maneira mais ágil, evitando assim a sobrecarga do sistema disciplinar e promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo. Especialistas comentam que essa abordagem pode ser vista como um passo positivo, pois permite que os servidores tenham uma chance de reformulação profissional e, ao mesmo tempo, assegura a responsabilização financeira em casos de má conduta. Assim, o prefeito Paes busca um equilíbrio entre a disciplina e a reabilitação do servidor público.

