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    Prazo de Adesão ao Simples Nacional Termina em 31 de Janeiro: O Que Você Precisa Saber
    Economia

    Prazo de Adesão ao Simples Nacional Termina em 31 de Janeiro: O Que Você Precisa Saber

    26/01/2026
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    Última Chance para Empreendedores

    Os empreendedores que desejam se inscrever ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, 31 de janeiro, para formalizar seu pedido. Este prazo é aplicável tanto para as empresas que nunca optaram por esse regime simplificado quanto para aquelas que foram excluídas e buscam reingressar. O Simples Nacional, que facilita o pagamento de tributos, é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

    Para a adesão, é imprescindível que a empresa possua um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. Todo o processo deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, onde será necessário acesso por meio de certificado digital ou código de acesso.

    Após a solicitação, o sistema realiza uma checagem automática para verificar a existência de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é imediatamente aprovada. No entanto, se forem encontradas dívidas ou inconsistências, o pedido permanecerá “em análise” até que todas as pendências sejam regularizadas. É possível acompanhar o status do pedido diretamente no portal, com resultados previstos para a segunda quinzena de fevereiro.

    Manutenção no Simples Nacional

    As empresas já integradas ao Simples e que não foram excluídas continuam automaticamente nesse regime, sem necessidade de nova solicitação. Os motivos mais comuns para a exclusão incluem débitos tributários, ultrapassagem do limite de faturamento, falta de documentação, parcelamentos pendentes e a execução de atividades não permitidas pelo regime.

    Regularização de Dívidas para Reingresso

    Caso uma empresa tenha sido excluída por dívidas, ela poderá voltar ao Simples desde que regularize todas as suas pendências até o dia 31 de janeiro e faça um novo pedido de adesão. A Receita Federal permite a quitação através de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se a solicitação for aceita, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

    Os débitos junto à Receita devem ser tratados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto as dívidas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal Regularize. As pendências estaduais ou municipais, por sua vez, devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Os empreendedores que perderem o prazo só poderão solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027, e nesse intervalo, a empresa migrará para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Situação dos Microempreendedores Individuais (MEI)

    Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e estão desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime. O primeiro passo é checar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Após isso, o microempreendedor deve quitar ou parcelar suas dívidas no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.

    Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Vale ressaltar que os pedidos são analisados em ordem sequencial e que o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, uma vez que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

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