Nova Lei Visa Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados
Nesta quarta-feira (25), o Senado Federal deu um passo significativo ao aprovar o projeto de lei que estabelece uma política nacional dedicada à proteção e resgate de animais impactados por desastres e incidentes ambientais. O PL 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes, agora segue para a sanção presidencial. Com a nova legislação, espera-se que haja um sistema mais eficaz de manejo de animais, integrando esforços da União, estados e municípios.
A proposta, conhecida como Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil de cada localidade. Assim, objetiva garantir que ações de proteção aos animais sejam parte das estratégias de resposta a desastres.
Entre as principais diretrizes do projeto, está a responsabilização de quem causar danos aos animais em situações de desastre. A penalidade prevista é similar à que se aplica a casos de maus-tratos: detenção de três meses a um ano, além de multa. Essa medida visa coibir práticas que coloquem em risco a vida e o bem-estar de animais silvestres e domésticos.
O relator do projeto no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), fez algumas emendas ao texto aprovado pela Câmara, buscando torná-lo mais conciso e tecnicamente robusto, sem alterar a essência da proposta de proteção. Segundo ele, eventos desastrosos de grande porte, como a tragédia de Brumadinho, em 2019, e as enchentes recentes no Rio Grande do Sul, ressaltaram a urgência de criar diretrizes efetivas para o resgate e manejo de animais durante crises.
— Esta legislação é uma resposta necessária a uma lacuna que, até então, existia na proteção da fauna durante desastres ambientais, e visa integrar essa proteção às políticas de meio ambiente e Defesa Civil — afirmou Valério.
Diretrizes do Projeto de Lei
A nova legislação estabelece uma série de determinações para o resgate e a saúde dos animais atingidos. O resgate deve ser realizado por equipes treinadas e sob a coordenação de profissionais capacitados, seguindo normas técnicas adequadas a cada espécie. Além disso, animais feridos devem ser avaliados por veterinários, que determinarão o tratamento a ser seguido.
Durante situações emergenciais, serão criados centros de triagem e reabilitação para os animais silvestres, enquanto aqueles com suspeita de doenças terão que passar por avaliações e, se necessário, isolamento e vacinação.
A legislação também determina que os animais domésticos sejam identificados para que possam ser devolvidos aos seus tutores. Animais silvestres, uma vez recuperados, poderão ser reintegrados à natureza ou incluídos em programas de soltura. Importante destacar que espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas em ambientes naturais.
Transparência e Responsabilidades Públicas
As informações sobre o resgate e os cuidados com os animais afetados deverão ser registradas e disponibilizadas na internet, incluindo dados como número de animais resgatados, espécie, local e estado de saúde. Também será necessário contabilizar as mortes, incluindo aqueles que necessitem de eutanásia, para avaliar o impacto dos desastres e apurar responsabilidades.
As responsabilidades também estão bem definidas entre os níveis de governo. A União, estados e municípios precisarão implementar medidas para reduzir a mortalidade de animais durante desastres, integrando tais ações aos planos de Defesa Civil. Enquanto a União deverá emitir normas gerais e colaborar com a identificação de áreas de risco, estados e municípios terão papéis específicos na fiscalização e no treinamento de equipes para resgates.
Impacto para Empreendimentos
Empresas que requerem licenciamento ambiental terão a obrigação de adotar medidas que minimizem os impactos à fauna em caso de desastres. Isso incluirá o treinamento de equipes e a elaboração de planos de emergência para o resgate de animais afetados. Caso um empreendimento cause um acidente, ele deverá fornecer assistência veterinária e suporte para animais de grande porte.
Por fim, o relator retirou do texto algumas disposições que restringiam a soltura de animais híbridos e que tratavam da destinação de animais de pesquisa, permitindo que essas questões sejam analisadas caso a caso. Também foi excluída a obrigatoriedade de destinar carcaças para fins científicos e a vinculação da compensação ambiental à proteção da fauna, temas que já são abordados na legislação de licenciamento ambiental.

