Ministério Público e o TCU: O Caso Margareth Menezes
O Ministério Público (MP) entrou com um pedido formal ao Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar a apresentação de Margareth Menezes durante o Carnaval, conforme informações veiculadas pela CNN. A solicitação se refere à participação da ministra da Cultura em um bloco que foi organizado por uma empresa que tem projetos aprovados pela Lei Rouanet.
Protocolado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o pedido visa apurar um suposto conflito de interesses na contratação da artista pela empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento, a qual é responsável pelo bloco “Os Mascarados”, que se realiza em Salvador.
Conforme a representação, Margareth Menezes teria recebido R$ 290 mil por sua apresentação. A assessoria da ministra esclareceu que esse valor abrange despesas com músicos, produção, transporte e figurinos.
Importante notar que a Pau Viola conta com oito projetos autorizados para captação de recursos via Lei Rouanet na atual gestão, sendo que um deles conseguiu captar R$ 1 milhão em incentivos fiscais.
O MP citou a Lei 12.813/2013, que classifica conflito de interesses como a manutenção de relações comerciais com pessoas ou entidades que possam influenciar as decisões de um agente público.
Em uma nota enviada à CNN, a equipe da ministra Margareth Menezes expressou surpresa com a possibilidade de um processo no TCU baseado em uma petição que não possui assinatura. A equipe destacou que uma diligência sobre o assunto é um procedimento habitual e, portanto, deveria ser encarada com naturalidade. No entanto, a informação sobre um documento não assinado, supostamente relacionado a um integrante do TCU, ainda carece de verificação.
Sobre a Apuração e Fiscalização
A nota do Ministério Público de Contas reforçou que é função institucional do órgão realizar a fiscalização, e que eventuais diligências são parte do processo normal. Contudo, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal no caso RE 1391296, o órgão pode requisitar informações diretamente, o que não ocorreu neste caso. A petição que chegou até eles apenas repetia informações publicadas na imprensa, sem apresentar novos documentos.
Histórico de Análises e Arquivamentos
Questões semelhantes já foram analisadas e arquivadas em 2025, passando por várias instâncias de controle, como:
- Reunião da Comissão de Ética da Presidência da República;
- Processo na Controladoria-Geral da União;
- Parecer da Advocacia-Geral da União, que também foi arquivado;
- Ações judiciais que foram arquivadas em tribunais federais.
A Apresentação no Carnaval de Salvador
Sobre a participação da artista no bloco Os Mascarados durante o Carnaval de Salvador de 2026, a nota afirma que todos os requisitos estabelecidos pela Comissão de Ética Pública e pela legislação vigente foram seguidos rigorosamente. Os recursos utilizados foram provenientes do Governo da Bahia, de empresas privadas e da Prefeitura de Salvador, sem envolver verbas federais.
A Comissão de Ética esclareceu que a possibilidade de conflito de interesses só existiria se a contratante estivesse sob a influência da ministra ou houvesse ingerência direta na alocação de recursos. Como a contratação ocorreu de forma independente pelo Governo do Estado, a Ministra da Cultura não teve influência na decisão sobre o uso desses recursos.
Todos os contratos firmados foram elaborados com cláusulas que proíbem explicitamente a utilização de verbas federais.
Fundamentos Constitucionais e Liberdade Artística
Do ponto de vista constitucional, qualquer tentativa de impedir a atividade artística da ministra carece de respaldo jurídico. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão cultural e o pleno exercício dos direitos culturais, reconhecendo-os como fundamentais. Restrições injustificadas ao exercício da atividade artística de um servidor público, sem evidência de dano aos interesses públicos, podem ser consideradas desproporcionais à luz da legislação vigente.
Diante das informações apresentadas, a continuidade da carreira artística de Margareth Menezes se mostra condizente com os direitos constitucionais e os princípios que regem a administração pública.

