Medida Controversa: A Gratificação que Retorna
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, na última quinta-feira (18), derrubar o veto governamental à chamada “gratificação faroeste”. Essa expressão refere-se à proposta de premiar policiais civis que, em operações, eliminem indivíduos considerados criminosos. A ação levanta um novo debate sobre a legalidade e a ética dessa prática, que já foi parte da legislação do estado no passado.
O texto que inclui essa medida faz parte da Lei 11.003/25, que visa reestruturar o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. De acordo com a legislação, um policial civil pode receber uma gratificação que varia entre 10% e 150% de seu salário em situações como agressões enquanto está em serviço, apreensão de armamentos de grande calibre ou a chamada “neutralização de criminosos”.
Embora o Executivo tenha vetado previamente a proposta, alegando a falta de uma previsão orçamentária para suportar os pagamentos, o líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), foi um dos defensores da revogação do veto durante a sessão.
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Críticas e Denúncias por Parte da DPU
A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a ilegalidade da proposta que restabelece a gratificação em setembro deste ano. Conforme o organismo, a medida não apenas incentiva confrontos armados, mas também fere a Constituição Federal, indo em desacordo com decisões prévias do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A DPU argumenta que, além de inconstitucional, a proposta apresenta vício de iniciativa, pois qualquer projeto que introduza gratificações para agentes de segurança deve ser originado por um ato da chefia do Poder Executivo. O órgão também criticou o uso do termo “neutralização”, afirmando que essa terminologia é vaga e desrespeitosa à dignidade humana.
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“As pessoas não são ‘neutralizadas’; elas são mortas ou feridas, e a ilicitude dessas ações deve ser analisada em função da necessidade de proteger a vida e a segurança de indivíduos inocentes”, declarou Thales Arcoverde Treiger, defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, em uma nota oficial.
Um Retorno Polêmico
Agratificação faroeste não é algo novo para o estado do Rio de Janeiro. Essa política já foi implementada entre 1995 e 1998, mas foi suspensa pela própria Alerj após relatos de extermínio e incentivos à letalidade policial. O retorno desse dispositivo traz à tona questões sobre a eficácia das políticas de segurança pública e os riscos associados ao estímulo de ações letais por parte das forças policiais.
O debate em torno da gratificação faroeste é uma reflexão sobre os métodos de combate ao crime no Brasil e levanta preocupações sobre as consequências que tais medidas podem ter na relação entre a população e a polícia.
A nova aprovação pode gerar uma onda de discussões e reações na sociedade, à medida que especialistas e defensores dos direitos humanos se manifestam contra o estabelecimento de políticas que possam incentivar a violência. Seria este um passo em direção à segurança pública ou uma ameaça à integridade das vidas humanas?

