Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Gratificação Faroeste
A validade da chamada gratificação faroeste no estado do Rio de Janeiro, que recompensa policiais que neutralizam criminosos, agora enfrenta um desafio judicial. O deputado estadual Carlos Minc, do PSB, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
A referida lei, que se refere à reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, foi aprovada em 22 de outubro de 2025. Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei recebeu uma emenda que estabelece a premiação de até 150% do salário para policiais que se destacarem, incluindo aqueles que realizarem a neutralização de criminosos.
O termo “neutralização” é amplamente utilizado pelo governo do estado em comunicados oficiais, referindo-se, na verdade, à morte de suspeitos durante operações policiais. Essa inclusão da gratificação faroeste foi alvo de críticas de diversas organizações de defesa dos direitos humanos, que a consideram um incentivo à letalidade policial.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestaram contra a legalidade do texto, considerando-o inconstitucional. Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando questões orçamentárias e a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do estado. Segundo o governador, o veto foi necessário para evitar a criação de despesas adicionais.
No entanto, em uma votação realizada no dia 18 de outubro, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto, permitindo que a gratificação faroeste se tornasse uma realidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de sexta-feira, dia 26, e sua publicação no Diário Oficial do Estado gerou grande repercussão.
O processo agora está sob a responsabilidade do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que será o encarregado de analisar os argumentos apresentados. O deputado Carlos Minc criticou duramente a criação da gratificação, a qual chamou de “insana” e “extermínio recompensado”. Ele argumenta que, além do impacto financeiro, a lei está relacionada a um aumento na prática de execuções.
Em uma declaração à Agência Brasil, Minc recordou que há 20 anos conseguiu derrubar a gratificação faroeste por meio de uma lei embasada em um estudo do sociólogo Ignacio Cano. Esse estudo apontou que, nos três anos em que a gratificação esteve em vigor, 65% dos 3,2 mil casos de mortes em confronto foram classificados como execuções, o que levanta preocupações sérias sobre a legitimidade das ações policiais.
A gratificação faroeste já havia sido suspensa pela própria Alerj entre 1995 e 1998, em virtude de denúncias de extermínio, o que reforça a posição crítica de Minc e de outros opositores da lei. A situação continua em desenvolvimento e o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade poderá ter consequências significativas para a política de segurança pública no estado do Rio de Janeiro.

