Direitos do Consumidor nas Trocas de Presentes de Natal
O dia seguinte ao Natal é amplamente reconhecido como o “dia das trocas”. Contudo, muitos consumidores desconhecem seus direitos nessa ocasião. O Procon do Estado do Rio de Janeiro esclarece as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à troca de presentes, ressaltando que as normas variam conforme o tipo de compra realizada.
No que diz respeito às compras em lojas físicas, a legislação não impõe a obrigatoriedade da troca de produtos por questões de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a decisão de aceitar a troca cabe às lojas, que podem adotar políticas próprias como forma de fidelização. Entretanto, essas regras precisam ser comunicadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra, incluindo prazos, condições e a apresentação da nota fiscal.
Para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial—como via internet ou telefone—o consumidor possui o direito de arrependimento garantido pelo CDC. O prazo para desistir da compra é de até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, independentemente do motivo para a desistência. Nessa situação, cabe ao fornecedor arcar com os custos do frete referente à devolução.
Quando o item presente apresenta defeito, as diretrizes são as mesmas, tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reivindicar a solução do problema em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares. Para itens não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias. O fornecedor, por sua vez, deve resolver a questão em até 30 dias após a reclamação.
Se o defeito persistir, o consumidor tem a opção de escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, o Procon ressalta que não é necessário aguardar os 30 dias para reparo, permitindo que o consumidor busque imediatamente uma das alternativas legais.
Além disso, o órgão destaca que, em qualquer caso de troca ou conserto, os custos relacionados à postagem ou envio do item devem ser de responsabilidade do fornecedor. Para assegurar seus direitos, é fundamental que o consumidor mantenha a nota fiscal, recibos, termos de garantia e a etiqueta do produto intacta.
O Procon ainda reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis aos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em português. Dessa forma, o consumidor deve estar atento e informado sobre seus direitos ao realizar compras, especialmente durante o período das festividades.

