Impacto do Projeto de Lei da Dosimetria nas Penas
Na madrugada desta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete trazer mudanças significativas nas penas aplicadas aos condenados por atos antidemocráticos, especialmente os ocorridos em 8 de janeiro. O projeto altera a abordagem tradicional de cálculo das penas para crimes que ameaçam o Estado Democrático de Direito e, se sancionado, pode levar à redução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente enfrenta uma condenação de 27 anos e três meses de prisão.
O termo “dosimetria” refere-se ao cálculo da pena, que é realizado após a decisão judicial e antes dos recursos. De acordo com o artigo 68 do Código Penal, esse processo ocorre em três etapas. Primeiramente, a pena-base é fixada a partir do mínimo previsto na legislação, podendo ser aumentada em função de critérios específicos. Em seguida, são ponderados os agravantes e atenuantes, e, finalmente, considera-se as causas que podem aumentar (majorantes) ou diminuir (minorantes) a pena.
No caso de Bolsonaro, a nova legislação poderia reduzir a pena de 5 anos e 11 meses – um tempo considerado por muitos como rigoroso – para 3 anos e 3 meses. Isso significa que o ex-presidente poderia sair da prisão, no máximo, no início de 2029. O deputado Paulinho da Força, que atuou como relator do projeto, afirmou que essa redução pode ser ainda mais acentuada, podendo chegar a apenas 2 anos e 3 meses de detenção.
O que muda com a Dosimetria?
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O projeto de lei não apenas propõe alterações no Código Penal, mas também na Lei de Execução Penal, com a peculiaridade de ter efeitos retroativos por se tratar de uma norma mais benéfica aos réus. A seguir, estão os principais pontos introduzidos pelo projeto:
1. Fim da Soma de Penas
Uma das mudanças mais significativas é a eliminação da soma das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Atualmente, crimes como golpe de Estado e incitação são somados, resultando em penas mais severas. Com o novo texto, quando tais crimes forem cometidos em um mesmo contexto, eles serão considerados como concurso formal, o que significa que apenas a pena mais severa será aplicada, com um aumento, em vez da soma de todas as condenações. Isso deve resultar em uma expressiva redução nas penas finais dos réus envolvidos nos eventos de janeiro.
2. Redução para Réus sem Liderança
O projeto introduz o artigo 359-V, que prevê uma redução que varia de um terço a dois terços para aqueles que participaram dos atos sem exercer papel de liderança ou financiar as mobilizações. Essa medida beneficia, principalmente, réus primários que não tiveram papel de destaque nas manifestações, que representam a maioria dos condenados.
3. Progresso Acelerado de Regime
Outra mudança importante diz respeito à progressão de regime. O substitutivo ajusta o artigo 112 da Lei de Execução Penal, permitindo a progressão após o cumprimento de um sexto da pena, exceto para crimes mais graves, como os hediondos ou feminicídios. Como os crimes de 8 de janeiro não se enquadram nessas exceções, os réus primários poderão ter acesso a esse benefício mais rapidamente em comparação com as regras vigentes.
4. Remição em Domiciliar
O texto também esclarece que a remição de pena, por meio de estudo ou trabalho, será válida para aqueles que cumprem pena em regime domiciliar. Essa questão gerava debates nos tribunais, e agora a norma acelera o tempo útil de cumprimento de pena, mesmo para quem está fora do sistema prisional, mas ainda em regime restritivo.
Considerações Finais
Com a aprovação deste projeto, os deputados demonstraram como a dosimetria pode mudar o cenário penal para os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. A discussão em torno da dosimetria continua a ser um tema delicado e controverso, especialmente entre os que defendem a necessidade de punições mais severas e aqueles que consideram a aplicação de normas mais favoráveis aos réus como um avanço necessário.

