Decisão de Fux Altera Rumo Eleitoral no Rio de Janeiro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão crucial ao suspender a regra que previa o voto aberto e o prazo de 24 horas para que candidatos deixassem seus cargos a fim de concorrer em eleições indiretas no Rio de Janeiro. O argumento de Fux para essa medida é a urgência em garantir um processo eleitoral justo, uma vez que há a expectativa de uma vacância no Executivo estadual em abril, que exigiria a realização de uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O atual governador, Cláudio Castro (PL), está se preparando para uma candidatura ao Senado e precisa renunciar ao cargo até o dia 4 de abril. Sem um vice-governador, os deputados estaduais serão responsáveis por escolher um novo representante que possa assumir interinamente até as eleições de outubro. A lei que regulamenta esse processo foi aprovada pela Alerj em fevereiro, mas sua validade foi contestada pelo PSD, o partido do prefeito carioca e pré-candidato a governador, Eduardo Paes.
Em análise do caso, Fux acatou o pedido do PSD e decidiu suspender os artigos da lei que tratavam da modalidade de votação e do curto prazo para desincompatibilização. Essa decisão agora aguarda apreciação do plenário do STF, em uma sessão ainda a ser agendada.
O ministro defendeu que o voto deve ser secreto, especialmente em um estado como o Rio de Janeiro, que enfrenta um cenário de criminalidade organizada e a atuação de grupos de narcotraficantes e milícias. Segundo ele, é essencial assegurar a liberdade dos parlamentares em suas decisões, evitando que fatores externos interfiram na vontade política deles.
“É imprescindível, em um ambiente onde os membros da Assembleia Legislativa estão expostos a pressões hostis, garantir a proteção do voto secreto, a fim de não comprometer a legitimidade do processo democrático”, enfatizou Fux, ao derrubar a cláusula que previa uma votação nominal e aberta.
No que se refere ao prazo de desincompatibilização, o ministro considerou que a exigência de 24 horas para que candidatos deixem seus cargos é excessivamente curta e pode gerar desigualdade entre os concorrentes. A legislação federal estabelece um período de seis meses para essa desincompatibilização, visando garantir uma competição justa.
“Um prazo de apenas 24 horas antes da eleição claramente não atende ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, argumentou Fux em sua deliberação.
A decisão do ministro altera significativamente o cenário político no estado, pois figuras como o secretário de Cidades, Douglas Ruas (PL), o secretário de Assuntos Legislativos, André Ceciliano (PT), e o chefe da Casa Civil, Nicola Miccione (PL), podem ser impedidos de participar do pleito devido ao prazo de desincompatibilização.
Expectativas de Renúncia e Implicações Legais
O clima de incerteza em torno da renúncia de Cláudio Castro tem se intensificado, especialmente com o temor de que ele possa ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo as normas eleitorais, se a cassação ocorrer a menos de seis meses do término do mandato, novas eleições diretas deverão ser convocadas. De acordo com informações da imprensa, a renúncia de Castro deve ocorrer até a próxima segunda-feira (23).
Essa antecipação está ligada à baixa probabilidade de o governador reverter sua situação no TSE, onde enfrenta acusação por abuso de poder político e econômico no caso conhecido como Caso Ceperj. O julgamento, que foi suspenso após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, já apresenta um placar de 2 a 0 a favor da condenação de Castro, restando ainda os votos de cinco ministros.
O governador é acusado de ter contratado de forma irregular 27,5 mil funcionários temporários para o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e 18 mil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O Ministério Público Eleitoral alega que essas contratações foram realizadas para que esses funcionários atuassem como cabos eleitorais durante as eleições de 2022, quando Castro foi reeleito em primeiro turno.
O retorno do julgamento está agendado para o dia 24 de outubro, terça-feira. A data foi definida após um entendimento entre o ministro Nunes Marques e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, para evitar qualquer acusação de manipulação do cronograma eleitoral.

