Controvérsia na Alerj em Torno da Gratificação Faroeste
A recente decisão de restabelecer a chamada “gratificação faroeste” para policiais civis no Rio de Janeiro está causando um verdadeiro rebuliço. A medida, que pode resultar em bônus de até 150% do salário para agentes que se destacam em operações, já recebeu contestação judicial e gerou reações entre deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e diversas entidades de direitos humanos.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) não hesitou em protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que instituiu a gratificação. O dispositivo, que reestrutura a secretaria estadual de Polícia Civil, foi alterado com essa emenda polêmica durante sua tramitação na Alerj, aprovada, inicialmente, em 22 de outubro de 2025.
Veto do Governador e Resposta da Alerj
Após a aprovação da lei, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) vetou o dispositivo que criava a gratificação, justificando sua decisão com preocupações relacionadas ao orçamento estadual. “O veto visa garantir o equilíbrio das contas públicas e assegurar a boa gestão dos recursos do Estado”, declarou o governador na época.
No entanto, em uma sessão realizada em 18 de dezembro, deputados estaduais decidiram derrubar o veto, revalidando assim o benefício aos policiais. Essa mudança deixou o cenário político ainda mais tenso, especialmente com a pressão de grupos de defesa dos direitos humanos.
Reações Críticas e Implicações Legais
A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também se posicionaram contra a medida, classificando-a como inconstitucional. Eles argumentam que a gratificação pode estimular a letalidade policial, um tema sensível e altamente debatido na sociedade brasileira. Minc, em sua ação judicial, descreve a gratificação como “insana” e um exemplo de “extermínio recompensado”, levantando questões éticas sobre a valorização de práticas policiais.
O pedido de Minc foi protocolado na última sexta-feira, dia 26, coincidentemente na mesma data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O processo está sob análise do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que foi sorteado para avaliar a situação.
Vale lembrar que esta gratificação já foi aplicada entre 1995 e 1998 no Rio de Janeiro, sendo suspensa após denúncias de execuções e questões levantadas pela própria Alerj na época. Agora, a discussão reaberta promete reacender debates sobre a segurança pública e as políticas de incentivo à atuação policial.
Com a expectativa de que o caso avance nos tribunais, a sociedade civil e diversas entidades continuam a se manifestar, ressaltando a necessidade de uma análise crítica das políticas de segurança e seus impactos sobre os direitos humanos.

