Decisão Judicial em Favor da População Vulnerável
A Justiça Federal acatou integralmente a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), determinando que o município do Rio de Janeiro implemente, com urgência, políticas estruturais voltadas para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. A liminar, concedida pela 35ª Vara Federal, obriga a prefeitura a seguir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu a grave situação de inconstitucionalidade que essa população enfrenta no Brasil.
A prefeitura, durante o processo, tentou evitar o cumprimento das determinações judiciais, alegando a existência de procedimentos administrativos paralelos e supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis. Além disso, argumentou que havia um recurso pendente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e que mais provas eram necessárias para avançar. Todos esses argumentos foram considerados irrelevantes pela juíza responsável pelo caso, que ressaltou que nenhuma dessas alegações poderia isentar o município de sua responsabilidade constitucional, nem impedir a concessão da tutela de urgência.
Responsabilidades e Prazos para Implementação
Com a decisão, o município tem um prazo de 30 dias para instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua) e, em igual período, deverá pactuar com o governo federal todas as ações previstas no Plano Ruas Visíveis, assegurando o acesso a verbas federais. Além disso, a prefeitura deve apresentar, em até 60 dias, um plano de ação estruturado, elaborado em conjunto com a sociedade civil e representantes de movimentos sociais, para atender a essa demanda crítica.
Para a juíza, a criação do comitê e a adoção das diretrizes da política nacional são essenciais para acabar com a omissão do município e garantir a efetividade da decisão do STF. Ela enfatizou que erradicar a pobreza e combater a marginalização são objetivos fundamentais da República, conforme prevê o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal.
Uma Questão de Urgência e Direitos Humanos
A juíza também sublinhou que a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) vai além de uma escolha administrativa; trata-se de uma obrigação constitucional. O município não pode se isentar de cumprir as determinações do STF, especialmente quando direitos básicos — como dignidade, moradia, saúde e vida — estão em jogo.
Ao abordar a urgência da questão, a sentença ressaltou que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”. A magistrada ainda lembrou que, ao longo de muitos anos, a população em situação de rua foi encarada como um “problema social” e teve sua dignidade sistematicamente ignorada. Nesse contexto, foi afirmado que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) está amplamente demonstrada, uma vez que essa população faz parte da sociedade, mas nunca teve a chance de exercer plenamente seus direitos e dignidade.
Dados Alarmantes e Necessidade de Ação
Conforme os dados do Censo Municipal de 2022, mais de 7.800 pessoas vivem nas ruas do Rio de Janeiro, sendo que cerca de 80% delas não têm acesso a acolhimento institucional. Para o MPF e as Defensorias, essa estatística reforça a urgência da intervenção judicial e o impacto negativo da falta de políticas estruturadas. Nos últimos anos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) tem aumentado sua atuação, incluindo recomendações para a criação do Ciamp-Rua e a realização de audiências públicas para discutir a situação dessa população vulnerável.
Além disso, ofícios foram enviados a diferentes esferas do governo federal para cobrar ações concretas. A ação civil pública também denunciou falhas significativas identificadas durante visitas a centros de atendimento, como as dificuldades no acesso a serviços básicos e a falta de locais adequados para higiene. O veto ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, que visava fortalecer o Ciamp-Rua, é mais um indicativo da postura de inação do Executivo municipal, segundo o MPF, contribuindo para a perda de recursos federais e dificultando o acesso aos direitos essenciais.

