Magistrado determina novas avaliações de pena
O bolsonarista Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, continua sob pena pela destruição do relógio histórico de Dom João VI, que pertence ao acervo do Palácio do Planalto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para que a Justiça revise os cálculos da pena do réu, uma vez que irregularidades foram apontadas no processo.
Atualmente, Ferreira cumpre pena em regime fechado no presídio Professor Jacy de Assis, localizado em Uberlândia, Minas Gerais, após ter sua progressão para o regime semiaberto revertida por ordem de Moraes. O magistrado estabeleceu que o atestado de pena deve ser atualizado levando em consideração os descontos já validados. Em julho de 2022, Moraes autorizou a redução de 66 dias da pena, sendo 62 dias referentes a trabalho no presídio e quatro dias pela leitura do livro “O Mulato”, de Aluísio Azevedo.
A nova decisão de Moraes também exige que a Vara intimide a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública para que confirme a carga horária e a frequência escolar do detento no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Deve também ser verificada a quantidade de livros lidos pelo sentenciado, com as certidões pertinentes. O ministro reiterou essa determinação ao notar que as ordens prévias não foram cumpridas adequadamente.
No documento apresentado, ficou evidenciado que Ferreira trabalhou por 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025 e realizou leituras de diversas obras literárias, incluindo “Memórias de Um Sargento de Milícias” e “Uma História de Amor”. Ele foi aprovado no Encceja, recebendo a certificação para o Ensino Fundamental. Entretanto, a defesa do réu alega que as informações fornecidas contêm inconsistências.
Reviravoltas na prisão de Ferreira
Ferreira chegou a ser liberado em junho de 2025, quando o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Minas Gerais, autorizou sua progressão para o regime semiaberto. Essa decisão foi fundamentada no bom comportamento do réu e no cumprimento de parte da pena. No entanto, a soltura foi considerada ilegal pelo STF, que reafirmou que apenas a Corte pode decidir sobre o regime prisional dos condenados envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.
O juiz mineiro argumentou que a soltura foi resultado de um erro administrativo no sistema que tratou o caso como comum, ignorando as competências do STF. Durante depoimento à Polícia Federal, ele reafirmou que não teve intenção de infringir a autoridade da Suprema Corte.
No dia 20 de junho de 2025, Ferreira foi novamente preso em Catalão, Goiás, após a revogação de sua liberdade por Moraes. O relator do caso ressaltou que o condenado não havia cumprido o requisito mínimo de 25% da pena, o que é necessário para a progressão de regime em crimes de violência. Além disso, enfatizou que somente o STF poderia autorizar modificações na execução penal associada a este caso.
Na decisão que anulou a soltura, Moraes também ordenou a investigação do juiz que havia autorizado a libertação do réu, indicando que sua atuação foi além da competência legal. O magistrado exigiu a emissão imediata de um novo mandado de prisão e a progressão de Ferreira de volta ao regime fechado.
Em julho do ano passado, Moraes já havia reconhecido a detração do período em que Ferreira esteve preso preventivamente, entre 24 de janeiro de 2023 e 6 de dezembro de 2024, que foi subtraído do total da pena imposta ao condenado.

