Proibição de publicidade de apostas em Niterói
A Prefeitura de Niterói implementou uma medida que proíbe a divulgação de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa, conhecidas como bets, em espaços públicos e em toda a publicidade exterior do município. O decreto, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves e publicado nesta quarta-feira (9), determina que anúncios contrários às novas diretrizes devem ser removidos em até dez dias.
O prefeito ressalta que o crescimento das apostas on-line exige uma postura responsável do poder público. Ele destaca que a exposição diária dessas publicidades, especialmente para crianças e jovens, pode incentivar comportamentos problemáticos, como dependência e endividamento, afetando famílias. A iniciativa busca usar as ferramentas municipais para resguardar a população mais vulnerável.
Alcance e fiscalização da medida
A restrição abrange diversas formas de publicidade das empresas de apostas, incluindo marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus e premiações. Também estão proibidos elementos identificadores como logomarcas, símbolos, mascotes e slogans, que possam associar direta ou indiretamente as plataformas ao público.
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Fonte: bh24.com.br
O decreto visa diminuir a exposição da população, com foco em crianças e adolescentes, considerando os riscos associados ao jogo compulsivo e seus efeitos na saúde mental e no bem-estar social. A proteção integral ao público infantojuvenil é prioridade dessa ação.
Importante destacar que a medida se limita às competências municipais sobre publicidade exterior e utilização de espaços públicos, sem interferir na autorização ou operação das empresas de apostas, reguladas pela União.
Fiscalização e sanções previstas
A Secretaria de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU), será responsável pela fiscalização. Empresas anunciantes e responsáveis pela veiculação de anúncios em desacordo com o decreto estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Posturas do Município, que incluem desde multas até cassação ou anulação de autorizações para publicidade irregular.
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Os anúncios já instalados dispõem de prazo improrrogável de dez dias para serem retirados ou adaptados, contado a partir da publicação do decreto, período em que a aplicação de multas fica suspensa.
Impacto na administração municipal
A proibição também alcança campanhas publicitárias e eventos patrocinados ou realizados pela Prefeitura, mesmo quando a propaganda estiver visível externamente. Órgãos e entidades municipais devem cumprir as restrições em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças que envolvam exploração publicitária em bens e espaços públicos.

