Mudanças nas Normas de Check-in e Check-out em Hotéis
A partir de segunda-feira, 15 de outubro, entrou em vigor uma nova portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de check-in e check-out em hotéis, pousadas e hostels. É importante observar que essas novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados através de plataformas digitais como Airbnb ou Booking, uma vez que tais locais não são juridicamente classificados como meios de hospedagem pela pasta.
Uma das principais inovações trazidas por essa portaria é a definição da diária, que agora corresponde oficialmente a um período de 24 horas. Essa mudança visa evitar a cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio, eliminando distorções frequentes no mercado. Por exemplo, hóspedes que chegavam no fim da tarde e saíam logo cedo no dia seguinte, antes da nova norma, eram obrigados a pagar uma diária completa.
Com a nova regra, além das 24 horas, os hotéis são obrigados a garantir um mínimo de 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo necessário para a limpeza e higienização, que pode ser de até três horas, deve estar incluído na diária sem custos adicionais ao hóspede.
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Outro ponto crucial da nova regulamentação é a obrigatoriedade de informar de forma explícita os horários de check-in e check-out. Essa informação deve estar disponível no site do hotel, em plataformas de reserva, no voucher ou no momento da contratação. Embora cada estabelecimento possa definir seus próprios horários, a falta de clareza ou informações incompletas poderá ser considerada uma falha na prestação do serviço.
Ademais, a norma permite a cobrança de taxas por early check-in ou late check-out, mas apenas se estas forem informadas previamente e não comprometerem o tempo mínimo para a limpeza do quarto. Isso significa que os hotéis podem cobrar pela entrada antecipada ou pela saída tardia, desde que não interfiram no período obrigatório de organização do quarto.
Outra inovação é o registro digital do hóspede, que deve ser feito através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. O tradicional preenchimento manual deixará de ser a norma, possibilitando um pré-check-in online, que pode ser realizado por meio de QR Code ou link. Essa mudança visa agilizar o atendimento e reduzir a burocracia na recepção dos estabelecimentos.
Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera que essas mudanças representam avanços significativos no setor de hospedagem e na proteção do consumidor. “O que a norma busca é combater a cobrança arbitrária. Se alguma taxa não informada for cobrada apenas no momento da chegada, o consumidor tem o direito de recusar o pagamento e procurar orientação junto ao Procon. É importante destacar que a portaria trouxe um maior equilíbrio para essa relação. Os hotéis ganham segurança jurídica, e os consumidores têm mais clareza sobre os serviços contratados. Sem dúvida, é uma mudança que profissionaliza o setor”, diz o especialista.

