Benefício Atinge Filhos e Dependentes de Mulheres Vítimas de feminicídio
Em uma iniciativa que visa amparar os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas do feminicídio, foi formalizado um decreto que torna possível o requerimento de uma pensão especial. Este decreto, assinado pelo presidente Lula, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro. Com isso, as famílias que enfrentam essa tragédia poderão contar com um auxílio financeiro crucial.
O valor do benefício será de um salário mínimo mensal, destinado a órfãos menores de 18 anos que tenham uma renda familiar mensal que não exceda 25% do salário mínimo vigente. Vale ressaltar que, no caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será fracionada de maneira igualitária entre todos os beneficiários.
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Fonte: agazetadorio.com.br
Para ter acesso à pensão, os dependentes devem estar devidamente cadastrados no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que deve ser renovado a cada dois anos. Além disso, filhos e dependentes de mulheres transgênero que sofreram feminicídio e os órfãos sob tutela do Estado também se enquadram nessa nova legislação.
O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal das crianças ou dependentes da vítima, desde que este não seja o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio. Essa medida é uma tentativa de garantir que o auxílio chegue de forma justa e que as necessidades dessas crianças sejam atendidas.
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Fonte: olhardanoticia.com.br
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, o Brasil enfrenta uma média alarmante de quatro mulheres assassinadas por feminicídio a cada dia. Em 2023, foram 1.492 mortes registradas, representando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior índice desde 2015, quando a lei do Feminicídio foi estabelecida.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou a importância desse novo benefício, afirmando que a pensão especial se configura como uma forma de proteção e segurança para as crianças e dependentes que ficaram órfãos. Segundo ela, é dever do Estado garantir uma transferência de renda que assegure que essas crianças tenham acesso a suas necessidades básicas, seja ao lado de familiares ou temporariamente em abrigos à espera de adoção.
Esta ação do governo é uma resposta a um problema social grave e uma tentativa de criar condições mais dignas para aqueles que, tragicamente, perderam suas mães em circunstâncias tão dolorosas.