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    Decisão do STF Garante Recuperação Fiscal ao Rio de Janeiro e Impõe Limitações à União
    Economia

    Decisão do STF Garante Recuperação Fiscal ao Rio de Janeiro e Impõe Limitações à União

    23/12/2025
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    Decisão do STF Garante Recuperação Fiscal ao Rio de Janeiro

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe uma reviravolta ao decidir manter o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, resultando em uma derrota significativa para a União. Esta decisão prorroga, por mais seis meses, a suspensão de sanções federais, como o aumento de 30 pontos percentuais no serviço da dívida estadual. Essa medida se estenderá até o primeiro semestre de 2026 e condiciona a continuidade do benefício a ações efetivas do governo fluminense para se integrar ao novo programa de renegociação das dívidas dos estados, conhecido como “Propag”.

    O governo do Rio moveu uma ação contra a União, visando discutir a cobrança de sua dívida e as normas do regime fiscal. A argumentação central do estado foi de que as penalidades e encargos excessivos intensificaram a crise financeira, comprometendo o investimento e a manutenção de serviços públicos essenciais. Na decisão, Toffoli destacou que as exigências da União poderiam causar sérios danos à administração pública e à coletividade, além de gerar uma instabilidade na relação entre os envolvidos.

    Até o momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou sobre a decisão tomada por Toffoli. A determinação do STF requer que, entre os primeiros seis meses de 2026, o estado mantenha os pagamentos com base no valor desembolsado em 2023, que totaliza R$ 4,9 bilhões, corrigidos pela inflação (IPCA) e com a recomposição de valores devidos entre 2024 e 2025. Toffoli estabeleceu um período de seis meses para que a União e o estado cheguem a uma solução política ou administrativa, com uma nova análise pelo Supremo ao fim desse prazo.

    A União argumentou que o estado do Rio de Janeiro havia descumprido obrigações do Regime de Recuperação Fiscal, apontando aumentos de despesas não autorizadas, concessão de benefícios irregulares e a falta de atualização do plano fiscal. Com base nessas justificativas, o governo federal defendeu a aplicação imediata de sanções e a exclusão do estado do regime.

    Toffoli ressaltou que, embora a União acuse o estado de desrespeitar o plano fiscal, os documentos apresentados evidenciam a gravidade da situação financeira do Rio. O ministro enfatizou que a aplicação imediata das sanções poderia culminar em um colapso na prestação de serviços públicos essenciais, viabilizando assim a manutenção da proteção judicial.

    Em sua decisão, Toffoli também fez referência à Lei Complementar de 2025, que instituiu o Propag, como uma oportunidade para restaurar o consenso federativo com regras claras para a renegociação das dívidas estaduais. Apesar disso, ele criticou diretamente o governo fluminense, exigindo um maior comprometimento para avançar no novo programa.

    “Os documentos juntados aos autos, embora demonstrem tentativas de contato do Estado Fluminense com a Secretaria do Tesouro Nacional para dialogar sobre o Propag, não comprovam a efetiva disponibilidade política e orçamentária do estado para adotar as providências necessárias para aderir ao programa”, apontou Toffoli, evidenciando a responsabilidade do estado no andamento das negociações com a União.

    No início do mês, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), pedindo autorização para a adesão ao Propag. A proposta foi aprovada em discussão única na última quinta-feira (18), abrindo caminho formal para a renegociação da dívida.

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