Benefícios e Regras do 13º salário
A data de hoje marca o pagamento da segunda parcela do 13º salário, um direito garantido pela Lei 4.090/1962, que contempla aposentados, pensionistas e aqueles que estiveram empregados com carteira assinada por um mínimo de 15 dias. Essa legislação estabelece que, para cada mês completo de trabalho, o empregado receberá a gratificação correspondente, considerando que se tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês.
Além disso, trabalhadores afastados por licença-maternidade ou em decorrência de doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de rescisão contratual sem justa causa, o 13º salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e deve ser pago junto à rescisão. Porém, é importante ressaltar que, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito à gratificação.
Essas datas de pagamento são específicas para os trabalhadores ativos. Em anos anteriores, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram a primeira parcela do 13º salário antecipada, que foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela, por sua vez, foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
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Regras de Cálculo do 13º Salário
Vale destacar que o 13º salário é integralmente concedido apenas àqueles que estão na mesma empresa há pelo menos 12 meses. Para os que têm um tempo de serviço inferior, o pagamento é proporcional ao período trabalhado. O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalhe 15 dias ou mais, ele acumula o direito a um doze avos (1/12) do salário mensal que será pago em dezembro. Assim, para o cálculo, os 15 dias trabalhados são considerados como um mês completo.
Entretanto, essa regra que beneficia os trabalhadores pode se tornar prejudicial em casos de faltas não justificadas. Se o empregado não comparecer ao trabalho por mais de 15 dias no mês e não apresentar justificativas, o mês inteiro será descontado do 13º salário.
Aspectos Fiscais do 13º Salário
É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos à tributação que incide sobre o 13º salário. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS são aplicáveis sobre o abono de fim de ano. Além disso, os empregadores também devem realizar um depósito de 8% referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, é importante frisar que esses tributos são cobrados apenas sobre o valor da segunda parcela do 13º salário.

