Como a Regra de Unificação Pode Impactar as Eleições no Rio
Durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta terça-feira, o debate sobre o calendário eleitoral do Rio de Janeiro ganhou destaque, com os ministros analisando a aplicação de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que poderia, teoricamente, unificar as eleições. Essa norma, estabelecida em 2018, abre a possibilidade de que uma eleição suplementar ocorra no mesmo dia das eleições convencionais, mas até agora, essa chance nunca foi efetivamente explorada para o cargo de governador.
A resolução em questão, mencionada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, estabelece que, em situações excepcionais, as eleições suplementares podem ser agendadas para datas reservadas a pleitos ordinários. Isso significa que a seleção de um governante interino poderia ser realizada simultaneamente à eleição regular, que decide os mandatos plenos de quatro anos. Se aplicada, essa regra permitiria que a escolha de um governador-tampão se integrasse à votação normal, frequentemente chamada de ‘pleito ordinário’.
O contexto atual é marcado pela iminente necessidade de uma eleição após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, que gerou uma vacância no cargo. A resolução de 2018 foi publicada pelo então presidente do TSE, Luiz Fux, que antes proibia expressamente a realização simultânea desse tipo de pleito. Contudo, por curiosidade, o TSE já utilizou essa norma em anos anteriores, mas apenas para eleições de prefeitos em diversos municípios, sem considerar as disputas estaduais.
Na avaliação do advogado e especialista em direito eleitoral, Guilherme Barcelos, a regra da unificação nunca foi aplicada para cargos no âmbito estadual. Ele observa que, embora a resolução de 2018 permita essa possibilidade, na prática, as eleições suplementares para governadores têm se mostrado uma exceção rara na história política brasileira. Barcelos afirma: ‘As situações de cassação de governadores eleitos não são frequentes. Entretanto, a norma poderia, sim, ser utilizada para governadores, desde que a nova eleição acontecesse no segundo semestre. Mas isso não é o ideal.’
Desafios da Justiça Eleitoral ao Unificar Pleitos
O julgamento do STF desta terça-feira também trouxe à tona a proposta de que a eleição-tampão para o Rio ocorra de forma indireta, com os votos dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), ou de maneira direta, envolvendo toda a população. Na visão de Moraes e Zanin, a possibilidade de um pleito único em outubro poderia simplificar o processo, embora a aplicação da regra de 2018 nunca tenha sido feita com essa finalidade.
Até o momento, a Justiça Eleitoral tem se mostrado relutante em integrar eleições para o mesmo cargo, mesmo quando as datas são próximas. Um exemplo recente ocorreu em Castelândia, Goiás, onde a necessidade de um pleito suplementar para a Câmara Municipal não levou à sua unificação com as eleições convencionais, resultando em dois momentos de votação distintos.
A eleição suplementar em Castelândia aconteceu em 6 de outubro e uma nova votação foi marcada para 10 de novembro, resultando em um mandato-tampão de apenas 30 dias. Este cenário evidencia as dificuldades enfrentadas pela Justiça Eleitoral na tentativa de otimizar processos eleitorais.
O advogado Marlon Reis, conhecido por sua atuação em causas eleitorais, explica que a resolução do TSE de 2018 apenas autoriza a unificação e não a impõe. Reis destaca que outros precedentes, como as eleições em Tocantins em 2018, demonstram que essa prática ainda não se consolidou como um padrão. ‘A resolução permite, mas não determina a unificação. Isso se reflete na história recente das eleições’, argumenta.
Empate nas Decisões sobre a Eleição-tampão
No que diz respeito ao formato da eleição-tampão, o STF ainda não chegou a um consenso, com um empate atual de 1 a 1 entre a opção de votação direta e a indireta. O julgamento será retomado com os votos dos outros ministros na próxima sessão. Em caso de escolha por uma eleição indireta, o procedimento não seguirá as normas da Justiça Eleitoral, uma vez que a votação se dará apenas entre os deputados estaduais.
À medida que a discussão avança, a pressão sobre a Justiça Eleitoral aumenta, especialmente considerando a complexidade da situação gerada pela renúncia de Castro. Esse cenário acirrado evidencia a necessidade de decisões ágeis e eficazes para não deixar o estado do Rio sem um governador adequado por mais tempo.
Com o STF em discussão sobre a melhor forma de proceder, o futuro político do Rio permanece incerto, refletindo a fragilidade do sistema eleitoral no que diz respeito à unificação de pleitos e à agilidade na substituição de governantes vacantes.

