Como Declarar Reembolsos no Imposto de Renda
Contribuintes que arcam com despesas de consultas e procedimentos médicos frequentemente enfrentam a espera pelo reembolso de seus planos de saúde, que muitas vezes ocorre meses após a realização do gasto. Essa situação gera a dúvida: como declarar esses reembolsos no Imposto de Renda (IR)?
A advogada tributarista Leticia Rocha esclarece que, nessas circunstâncias, deve-se aplicar o regime de caixa, que é utilizado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Em outras palavras, a despesa médica deve ser lançada no ano em que foi efetivamente paga. Por exemplo, se você pagou uma consulta em 2025, esse valor deve ser informado na declaração do IR de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Por outro lado, o reembolso recebido nos primeiros meses de 2026 deve ser reportado apenas na declaração do ano seguinte, ou seja, no IR de 2027. É importante que essa informação seja registrada em uma ficha distinta daquela na qual o valor da consulta foi declarado no ano anterior.
Os gastos referentes às consultas devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica que prestou o serviço. A coluna destinada à parcela não dedutível deve ser deixada em branco, pois o contribuinte ainda não recebeu nada do plano de saúde. Dessa forma, a Receita Federal compreenderá que não houve reembolso, permitindo ao contribuinte abater integralmente o valor da despesa ao calcular o imposto devido.
No ano subsequente, o valor do reembolso deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o CNPJ do plano que promoveu o ressarcimento. É crucial que nada seja anotado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, visto que o pagamento já foi reportado na declaração anterior.
Novas Regras da Receita e Prazos para Declaração
Recentemente, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração de 2026, e o período para envio das declarações começará no dia 23 de março e se estenderá até 29 de maio. Os contribuintes têm a opção de realizar a declaração tanto pelo computador — seja de forma online ou utilizando o programa do IR — quanto por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
Uma questão que tem gerado dúvida é no caso em que a pré-preenchida indique um pagamento feito pelo contribuinte via PIX para o tratamento de um familiar não dependente, como, por exemplo, uma mãe. Nesse cenário, a recomendação é que o contribuinte inclua uma observação, esclarecendo que se tratou de um adiantamento para o tratamento, mas sem incluir o valor como dedução na declaração.
Espaço para Esclarecimento de Dúvidas
Os leitores que tiverem questionamentos podem encaminhar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, as perguntas são respondidas nas matérias publicadas em um espaço dedicado ao Imposto de Renda no portal. Além disso, Antonio Gil, sócio de impostos da EY, estará disponível para tirar dúvidas através de vídeos que serão publicados nessa mesma página.

