Possibilidade de Unificação das Eleições no Rio
No julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, os ministros debateram a questão das próximas votações para governador do Rio de Janeiro. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de 2018, foi citada como uma possível solução para unificar as eleições estaduais. No entanto, essa norma, que poderia permitir a realização de uma eleição suplementar no mesmo dia das eleições convencionais, nunca foi aplicada para cargos de governadores, conforme explicam especialistas.
A resolução do TSE estabelece que, em casos excepcionais, é possível marcar uma eleição suplementar durante o segundo semestre em datas reservadas para pleitos ordinários. Isso implica que a escolha de um novo governante para um mandato-tampão poderia ocorrer simultaneamente com a eleição habitual que define os governadores para mandatos de quatro anos. Na prática, essa unificação de pleitos levaria a uma absorção da eleição suplementar pela eleição convencional, um conceito também conhecido como “pleito ordinário”.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin mencionaram essa resolução durante o julgamento, indicando que o STF poderia optar por realizar uma única eleição em outubro, caso a proposta de eleição suplementar seja aceita. Contudo, a aplicação dessa regra ainda suscita dúvidas.
De acordo com Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral e sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, a resolução de 2018 nunca foi utilizada para unificar eleições estaduais até o momento. Em circunstâncias anteriores, como em 2018 e 2022, a Justiça Eleitoral aproveitou as datas do segundo turno das eleições presidenciais para realizar eleições suplementares municipais, mas não para cargos estaduais. “Não há registros de aplicação dessa hipótese em nível estadual, uma vez que as cassações de governadores são raras”, comenta Barcelos.
Julgamento sobre a Forma da Eleição-Tampão
Nesta mesma sessão, o presidente do TSE, Luiz Fux, manifestou a preferência por que a eleição-tampão no Rio seja indireta, ou seja, realizada apenas pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj). Outra proposta, defendida por Zanin, sugere que a eleição seja direta, envolvendo todo o eleitorado, o que também é denominado como “eleição suplementar”.
O advogado eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa, Marlon Reis, destaca que a resolução do TSE, de 2018, apenas autoriza a unificação das datas, mas não a torna obrigatória. “O TSE não seguiu como padrão a unificação de datas em suas decisões. O exemplo das eleições de 2018 no Tocantins, que tiveram pleitos separados, é um indicativo claro disso”, argumenta Reis.
No caso das eleições suplementares que ocorreram em vários municípios em 2018 e 2022, as datas foram escolhidas de acordo com o calendário anual do TSE, sem coincidência com as eleições ordinárias estaduais. Essa prática de não unificar pleitos é claramente um padrão que se mantém até o presente.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a possibilidade de uma eleição suplementar no dia 21 de junho, conforme as datas previstas pela Justiça Eleitoral. Após essa data, a próxima opção disponível seria 8 de novembro de 2026, o que levanta questionamentos sobre a urgência da situação atual.
Empate nas Opiniões sobre o Método de Escolha
O STF ainda está em processo de deliberação sobre se a eleição-tampão será realizada de forma direta ou indireta. Até agora, as opções estão empatadas, com um voto para cada lado. O julgamento será retomado na quarta-feira, quando os demais ministros manifestarão suas opiniões.
Se a decisão for pela eleição indireta, o processo não seguirá o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, uma vez que os 70 deputados estaduais da Alerj seriam os responsáveis pela escolha do novo governador-tampão, tendo um prazo de um mês para a votação. Durante o julgamento, Fux se posicionou a favor de que essa votação indireta ocorra de forma secreta, enquanto Zanin sugere que seja aberta.
A questão da escolha do novo governador-tampão surgiu após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março, logo antes do TSE condená-lo por abuso de poder político e econômico. A saída de Castro, que não contava com um vice-governador, resultou em uma dupla vacância no Poder Executivo estadual, levando os ministros a avaliarem a relevância da condenação e sua implicação no tipo de eleição a ser realizada.

