Mudanças nas Normas de Desincompatibilização e Voto Aberto
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um novo Projeto de Lei que reformula as diretrizes para eleições indiretas para o cargo de governador do estado, em situações de vacância, como a que se avizinha com a renúncia de Cláudio Castro (PL) para concorrer ao Senado. A expectativa é que as novas regras entrem em vigor nos próximos meses.
Em anos eleitorais, a renúncia de governadores se torna comum. Normalmente, o vice-governador assume a liderança do estado. No entanto, Thiago Pampolha, o vice de Castro, já renunciou em maio de 2025 para assumir uma posição como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Assim, quando Castro deixar seu cargo, a vaga ficará sem ocupante, situação inédita no estado.
Conforme a nova legislação aprovada nesta quarta-feira, 11, a Assembleia Legislativa terá a responsabilidade de realizar eleições indiretas para escolher um governador e um vice interinos. O Projeto de Lei determina que o prazo para desincompatibilização agora será reduzido para apenas 24 horas, permitindo que qualquer pessoa que ocupe um cargo público possa se candidatar ao governo estadual no dia seguinte à sua saída. Anteriormente, esse prazo era de seis meses, conforme as normas das eleições diretas.
A proposta, que agora segue para sanção de Cláudio Castro, também introduz a exigência de voto aberto, ao contrário do voto secreto que caracteriza as eleições tradicionais. O governador tem um prazo de 15 dias úteis para aprovar ou vetar a nova legislação.
Implicações e Possíveis Desdobramentos Judiciais
A proposta foi articulada pelo deputado Luiz Paulo (PSD) em junho do ano passado, logo após a renúncia de Pampolha, antevendo a possibilidade de vacância. O texto que foi aprovado representa um substitutivo do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), alinhado ao atual governo.
Luiz Paulo destacou a importância do projeto, afirmando: “Apresentei este projeto com antecedência, em junho do ano passado, considerando a possibilidade de dupla vacância. Minha única divergência é o prazo de desincompatibilização, que defendo que permaneça em 180 dias, respeitando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em situações semelhantes em outros estados. Espero que qualquer discussão judicial ocorra antes da eleição, para que possamos ter tudo definido antes do pleito”.
Rodrigo Amorim, por sua vez, considera que a possibilidade de judicialização da questão é real e desejável: “Nunca houve um precedente desse tipo de eleição no Estado do Rio. Acredito que a discussão será levada ao Judiciário, especialmente no que diz respeito ao prazo de desincompatibilização. Isso pode ser benéfico, pois nosso exemplo poderá servir como base para futuros casos no Brasil. Quanto ao voto aberto, acreditamos que a transparência é essencial, visto que o eleitor tem o direito de saber como seu representante vota”.
Conforme a Constituição, após a renúncia de Castro, em casos de dupla vacância, o governo do estado será temporariamente conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Este deverá convocar uma eleição indireta em até 30 dias. Mesmo que as novas regras sejam implementadas, o vencedor dessa eleição ocupará o cargo até janeiro, quando um novo governador, eleito pela população em outubro, assumirá o governo.

