Assistência Jurídica Obrigatória: Medida de Inclusão
No dia 20 de fevereiro de 2026, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 6415/25, que busca instituir a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. Esta proposta tem o objetivo de assegurar um atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo para indivíduos que sofreram violência, incluindo mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto da proposta já está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
Os principais objetivos dessa política são garantir informações claras e atualizadas sobre investigações e processos judiciais, evitar a revitimização institucional, respeitar a vontade da vítima e assegurar uma atuação rápida, efetiva e isenta de estereótipos e discriminação.
A assistência jurídica abrangerá tanto atos judiciais quanto extrajudiciais, além do encaminhamento a serviços de atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social. A iniciativa visa oferecer um suporte robusto e multidisciplinar às vítimas, promovendo uma rede de proteção mais eficaz.
Rede de Apoio e Responsabilidades
O projeto estabelece que a assistência jurídica será proporcionada de maneira solidária, cooperativa e complementar, envolvendo defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de instituições de ensino superior e entidades conveniadas com a União, estados e municípios. Isso significa que as várias instituições terão papéis definidos na oferta desse suporte essencial.
É importante ressaltar que, segundo a proposta, as instituições públicas estão proibidas de negar, atrasar ou limitar o atendimento às vítimas. Se houver falta de estrutura ou omissão, outros órgãos deverão colaborar para garantir a assistência jurídica necessária.
Além disso, a proposta determina que o juiz deverá assegurar a efetividade da assistência jurídica em atos processuais onde a vítima precisa ser ouvida ou participar diretamente. Caso não seja possível garantir esse atendimento no momento, o ato precisa ser adiado por, no mínimo, 48 horas, exceto em situações de urgência devidamente justificadas.
Consequências da Falta de Assistência
A ausência de suporte jurídico pode resultar na nulidade de atos processuais, sempre que houver comprovação de prejuízo e a validação do ato não for possível. Essa é uma medida importante para proteger os direitos das vítimas e evitar que falhas no sistema de justiça prejudiquem seu acesso à defesa.
Cadastro e Capacitação
Um aspecto relevante da proposta é a criação do Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência pela OAB. Esse cadastro terá como critério a experiência ou capacitação dos profissionais em áreas relacionadas à violência e aos direitos humanos. A remuneração desses advogados pode ser financiada por dotações orçamentárias, fundos públicos, recursos privados através de convênios, e até mesmo por meio de cooperações internacionais.
De acordo com a deputada Soraya Santos, o equilíbrio no sistema de justiça é fundamental. Ela aponta que enquanto o acusado já tem direito à defesa técnica obrigatória, muitas vezes a vítima enfrenta delegacias e audiências sem a orientação ou representação adequadas. “Quando há uma vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, não uma disputa de competências entre instituições”, afirmou.
O Caminho para a Aprovação
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o Projeto de Lei se torne efetivo, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, um passo essencial para a implementação dessa política de assistência jurídica obrigatória.

