Dicas para Resolver Divergências na Declaração de Imposto de Renda
Para muitos contribuintes, a expectativa de uma declaração de Imposto de Renda pré-preenchida é um alívio. Contudo, essa facilidade pode se transformar em um grande problema. Rodrigo Vaz, que atua na área de Segurança do Trabalho, deparou-se com quatro inconsistências em sua declaração. Nos informes do plano de saúde, tanto do titular quanto dos dependentes, além de divergências no salário bruto e na previdência social, os dados não conferiram com o que estava registrado.
“Quando tentei preencher as informações de acordo com os documentos que a empresa me enviou, percebi que havia muitos dados conflitantes. As informações de rendimento apresentavam pendências, como na renda bruta e na previdência social, que não batiam com os registros da folha de pagamento. Se eu tentar retificar, posso acabar pagando imposto indevidamente. Se a situação não for resolvida, terei que ir à Receita Federal com o informe de rendimentos para mostrar que o sistema deles está errado”, desabafa Vaz.
Outro relato vem de Diêmile Savani, que há três anos utiliza a declaração pré-preenchida e consegue restituir uma parte do que foi recolhido. Neste ano, no entanto, ela notou que havia informações incorretas sobre seus bens, o que alterou o resultado final da sua declaração. “Havia um valor de poupança registrado em dois dias diferentes. Acredito que isso seja um erro do banco. Além disso, percebi que o valor da restituição estava apenas em 20% do que costumo receber. Considerei consultar minha contadora, mas acabei não fazendo. Enviei a declaração sem alterações e, logo depois, vi vídeos de contadores alertando para que não se entregasse a declaração tão cedo. Mas já era tarde”, conta Savani.
Entendendo as Inconsistências na Declaração Pré-Preenchida
De acordo com a Receita Federal, as falhas nas declarações estão ligadas ao fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em 2025. Essa mudança implica que as empresas devem agora informar os rendimentos de seus funcionários por meio de novas plataformas, como o eSocial e a EFD-Reinf. Essas transições podem resultar em dados inconsistentes, conforme explica a Receita.
“Com a troca, houve uma necessidade de adaptação por parte das empresas. As que possuem muitos funcionários já enviavam informações ao eSocial e à Reinf desde 2022, mas com algumas classificações incorretas. Antes, na Dirf, constava apenas o total anual que cada funcionário recebia. Agora, no eSocial, as empresas reportam mensalmente todos os valores, incluindo salário, 13º e horas extras, além das deduções. Assim, o que acontece é que, por exemplo, um valor de 13º pode ser visto como uma tributação tributável e isso acaba sendo contabilizado erroneamente”, esclarece José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.
A Receita Federal já identificou as empresas que mais cometeram erros e entrou em contato para que elas corrigissem as informações enviadas. Assim que os dados são ajustados, os contribuintes afetados saem automaticamente da malha fina. “Estava acontecendo que muitos contribuintes estavam corretos em suas declarações, baseando-se nos documentos que receberam, mas como as empresas enviaram informações erradas à Receita, surgiram inconsistências. Não era um erro do sistema da Receita, mas sim da base de dados que estava equivocada. Após a regularização das empresas, a situação se estabilizou e o percentual de declarações em malha fina está próximo de 8%”, completa Fonseca.
Orientações para Revisão da Declaração Pré-Preenchida
Com essas alterações nos dados das declarações pré-preenchidas, a Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações antes do envio. É essencial conferir os informes de rendimento e os comprovantes de despesas médicas. “Caso o declarante detecte divergências entre o sistema e os documentos em sua posse, deve corrigir os valores. Isso também se aplica a pagamentos relacionados à saúde e despesas médicas. O que vale é o que pode ser comprovado, mesmo que seja maior ou menor do que está no pré-preenchido”, orienta David Soares, especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB.
“Se o declarante fizer correções, precisa entregar uma declaração retificadora. Caso deixe de corrigir e receba um imposto restituído, terá que devolver esse valor. Por outro lado, se a pessoa pagou menos imposto do que deveria, terá que quitar a diferença, acrescida de juros e multas, limitadas a 20% do valor da declaração”, finaliza Soares.

