Operação Declara Agro: Cuidado Redobrado
A Receita Federal acendeu um sinal de alerta para os produtores rurais pessoa física no Brasil. Em novembro, o órgão iniciou a Operação Declara Agro, focada em arrendamentos, e identificou discrepâncias em mais de 1.800 declarações de Imposto de Renda, totalizando valores superiores a R$ 1,7 bilhão. Os contribuintes notificados têm até 30 de janeiro de 2026 para regularizar sua situação ou podem enfrentar multas que atingem até 150% do imposto devido.
A fiscalização da Receita Federal tem como alvo principal os contratos de arrendamento rural. Segundo o órgão, há indícios de que muitos produtores têm declarado receitas de arrendamento como se fossem provenientes da atividade rural, o que resulta numa carga tributária reduzida, mas configura uma irregularidade fiscal.
O advogado tributarista Leonardo Amaral, que se especializou em agronegócio e é autor do livro “Imposto de Renda na Atividade Rural”, destaca que essa prática é antiga e comum no setor, mas agora está sob a mira do fisco. “Tenho alertado há anos que declarar receitas de arrendamento como atividade rural é arriscado. A Receita Federal está utilizando cruzamentos de dados cada vez mais sofisticados para identificar essas inconsistências facilmente”, explica.
Histórico da Operação e Resultados
A Operação Declara Agro não é uma iniciativa nova. Ela começou em 2019 no Rio Grande do Sul, com o nome Declara Grãos, resultando em mais de 30 mil declarações retificadas e uma arrecadação de R$ 131 milhões em autorregularização. Somente no que tange às irregularidades relacionadas a arrendamentos, foram identificados R$ 196 milhões em valores declarados e R$ 33,8 milhões em Imposto de Renda regularizado. A operação, que foi expandida para todo o país em 2023, agora leva o nome de Declara Agro.
Amaral afirma que uma das irregularidades mais comuns ocorre quando o proprietário da terra recebe o pagamento do arrendamento em produtos, como soja, milho ou gado. “Após vender esses produtos, muitos lançam a receita no Livro Caixa como se fosse produção própria. Isso está incorreto. O recebimento em produtos é uma forma de pagamento do arrendamento, chamada de dação em pagamento, que deve ser tributada como receita de locação através do Carnê-Leão no mês do recebimento. Se houver lucro na venda posterior, a diferença é considerada ganho de capital”, esclarece.
Contratos de Parceria e Notificações
Outro ponto crítico envolve os contratos de parceria rural. Amaral alerta que a Receita Federal tem desclassificado muitos desses contratos, tratando-os como arrendamento. “Em algumas situações, essa postura do fisco é agressiva e baseada em interpretações discutíveis do Estatuto da Terra. Assim, é crucial ter contratos bem elaborados, documentação robusta e acompanhamento técnico para defender a verdadeira natureza da parceria”, orienta.
Para notificar os contribuintes, a Receita Federal utiliza três canais principais: cartas enviadas pelos Correios, mensagens na caixa postal do e-CAC e comunicados via e-mail ou SMS cadastrados. As notificações oficiais são claras, não contêm links clicáveis e não solicitam dados pessoais. Aqueles que não acessam o e-CAC regularmente podem perder o prazo sem perceber.
Receber uma notificação não significa automaticamente que o produtor está errado, mas que há uma divergência que deve ser analisada. “É fundamental investigar cada caso com cuidado”, destaca Amaral. A regularização pode ser feita totalmente pela internet, por meio da retificação da declaração, envio do LCDPR e pagamento de eventuais débitos no e-CAC. Antes de tudo, no entanto, é essencial avaliar se a cobrança é válida ou se há espaço para uma defesa técnica.
Impacto Financeiro e Deduções em Fiscalização
Aqueles que se autorregularizam dentro do prazo evitam multas, pagando apenas o imposto devido com juros pela taxa Selic. A diferença no valor pode ser significativa. “Um imposto de R$ 100 mil pode facilmente se transformar em R$ 250 mil com multas. Além do impacto financeiro, existe o risco de inscrição em dívida ativa e dificuldades para obter crédito rural”, alerta Amaral.
A fiscalização também se estende às despesas dedutíveis no Livro Caixa. Gastos com caminhonetes e SUVs têm sido questionados pela Receita, sob a justificativa de que não são utilizados exclusivamente na atividade rural. Para Amaral, essa interpretação é abusiva. “A caminhonete é uma ferramenta de trabalho no campo. Comprovar o uso produtivo, apresentando notas, manutenção e registros, fortalece a defesa”, comenta.
Desafios Futuros para o Setor Rural
O futuro exige atenção redobrada. Em 2026, além da continuidade da Declara Agro, novos tributos sobre consumo, como IBS e CBS, entrarão em fase de testes, impactando diretamente os contratos rurais. Além disso, mudanças no Imposto de Renda para atividade rural continuam a ser discutidas.

