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    Dilma Rousseff Receberá Indenização de R$ 400 Mil por Tortura na Ditadura
    Política

    Dilma Rousseff Receberá Indenização de R$ 400 Mil por Tortura na Ditadura

    22/12/2025
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    Decisão Judicial Reconhece Violação de Direitos

    A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada em R$ 400 mil pela União, devido a danos morais resultantes de perseguição política e tortura sofrida durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação mensal em função da demissão a que foi submetida na época.

    O relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, enfatizou que os atos cometidos pelo Estado brasileiro configuram uma grave violação dos direitos fundamentais, o que demanda reparação por danos morais. Segundo ele, “foi evidenciada a submissão da ex-presidente a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, realizadas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”.

    Ao longo dos anos, Dilma Rousseff relatou, em diversos depoimentos, os interrogatórios violentos que sofreu, que deixaram marcas físicas e psicológicas em sua vida pessoal e profissional. Ela foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, enfrentando vários inquéritos nos órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

    Depois de sua liberação, Dilma se mudou para o Rio Grande do Sul e, a partir de 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado. No entanto, mesmo após sair da prisão, ela continuou a ser monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988, e enfrentou perseguições em função de sua postura política contrária ao regime. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista com supostos “comunistas infiltrados no governo”, na qual estava o nome de Dilma, levando à sua demissão.

    De acordo com o desembargador Soares, o valor da prestação mensal a ser paga pela União deve refletir a remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido alvo de perseguição política, garantindo assim a reparação devida.

    Anistia Política Reconhecida

    Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu oficialmente a anistia política de Dilma Rousseff e, em um gesto simbólico, apresentou um pedido formal de desculpas pelos atos cometidos pelo Estado durante a ditadura militar. O colegiado concluiu que o afastamento de Dilma de suas atividades profissionais foi motivado exclusivamente por questões políticas, estabelecendo o pagamento de R$ 100 mil em reparação econômica, em parcela única, o que representa o valor máximo previsto na Constituição.

    No entanto, a 6ª Turma do TRF1 decidiu que é garantido o direito à prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem ter vínculo empregatício durante o período de perseguição, tornando sem efeito a reparação única que havia sido concedida administrativamente.

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