Ação Judicial e Controvérsias em Torno da ‘Gratificação Faroeste’
A polêmica em torno da chamada “gratificação faroeste” no Rio de Janeiro, que premia policiais por ações consideradas de “neutralização” de criminosos, ganhou novos contornos legais. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que regulamenta essa bonificação.
A mencionada lei, que foi aprovada em 22 de outubro de 2025, visa reestruturar o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), uma emenda foi adicionada, permitindo a premiação de até 150% do salário para policiais que se destacarem, especialmente em ações de “neutralização” de criminosos. Este termo, segundo o governo, refere-se, na prática, à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão deste artigo suscitou críticas por parte de diversas organizações de defesa dos direitos humanos, que argumentam que tal prática poderia incentivar a letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já posicionaram-se contra a constitucionalidade do texto, reforçando a preocupação com a segurança pública e os direitos humanos.
Vetos e Decisões Legislativas
Após a aprovação da lei, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, justificando sua decisão por questões orçamentárias. Segundo ele, a medida implicaria em despesas adicionais que poderiam comprometer o equilíbrio das contas públicas. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, declarou Castro na época.
No entanto, em uma reviravolta, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto do governador, fazendo com que a gratificação faroeste se tornasse uma realidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de sexta-feira (26), data em que a derrubada do veto foi formalmente registrada no Diário Oficial do Estado. O processo foi então distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que agora avaliará a questão.
O deputado Carlos Minc, ao se manifestar sobre a gratificação, a classificou como “insana” e um exemplo de “extermínio recompensado”. Além de apontar o problema orçamentário, a ADI também menciona um estudo que vincula a gratificação a casos de execuções. “Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que mostrou que, nos três anos em que esteve em vigor, 65% das 3,2 mil mortes em confronto foram execuções”, comentou Minc à Agência Brasil.
A prática da gratificação faroeste já esteve em vigor em períodos passados, especificamente entre 1995 e 1998, e foi suspensa pela Alerj em função de denúncias de extermínio relacionados a operações policiais. A atual controvérsia reabre um debate urgente sobre os limites da ação policial e a responsabilidade do Estado em garantir a segurança sem recorrer a práticas que possam violar direitos fundamentais.

