Entenda a Portabilidade Especial de Carências
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a concessão de portabilidade especial para clientes de sete operadoras de saúde, incluindo duas situadas no Rio de Janeiro. Essa decisão foi divulgada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 24. A partir dessa data, os beneficiários têm um prazo de 60 dias, que se estende até 24 de abril, para realizar a migração para um novo plano, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
Essa portabilidade especial permite que os usuários escolham qualquer plano disponível no mercado, independentemente do valor, em outra operadora. Para aqueles que ainda estão cumprindo um período de carência no plano atual, o tempo restante poderá ser respeitado na nova operadora selecionada.
As operadoras inclusas nesta medida são:
- Atitude Saúde Assistência Médica (registro ANS 42.215-1)
- Mais Saúde S/A (registro ANS 41.951-6)
- Planodente (registro ANS 41.651-7)
- Universal Plano Odontológico (registro ANS 41.334)
- Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Rio de Janeiro (registro ANS 38.254-0)
- Serviço de Assistência Médica da Ilha do Governador (registro ANS 34.016-2)
- Sociedade Benecap de Assistência à Saúde (registro ANS 41.589-8)
Passo a Passo para Utilizar a Portabilidade
Para aproveitar a portabilidade especial de carências, os beneficiários precisam ir diretamente à operadora escolhida, portando o comprovante de pagamento de três mensalidades na operadora de origem, referentes aos últimos seis meses. É importante ressaltar que a ANS não atua diretamente na contratação de planos de saúde, mas disponibiliza em seu portal um guia com a lista de planos disponíveis para contratação e para a utilização da portabilidade de carências.
Informações sobre Planos Coletivos
Com relação aos planos coletivos empresariais ou por adesão, as empresas contratantes devem optar por outra operadora que possa prestar assistência à saúde aos seus beneficiários, conforme informado pela ANS. Caso optem pela portabilidade especial, os beneficiários de planos coletivos têm o direito de trocar de operadora individualmente, migrando para um novo contrato de plano de saúde, seja ele individual ou coletivo, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
No caso de um contrato firmado por um empresário individual, a portabilidade de carência pode ser exercida individualmente no ato da contratação de um novo plano empresarial, bem como ao contratar um plano individual ou familiar.
A ANS ainda esclarece que a portabilidade de carências é um direito pessoal dos beneficiários de planos de saúde, independentemente do tipo de plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão). Vale destacar que pessoas jurídicas não têm direito à portabilidade de carências, conforme a normativa vigente.
Para contratos de plano de saúde coletivo, é necessário que o contrato esteja ativo para que os beneficiários possam, individualmente, aderir ao novo plano utilizando-se do benefício da portabilidade. Nestes casos, os beneficiários precisam comprovar seu vínculo com a pessoa jurídica contratante e também sua elegibilidade para a portabilidade de carências, de acordo com as regras pertinentes.
É importante salientar que não pode haver a cobrança de qualquer taxa adicional para a realização da portabilidade de carências. O valor dos planos deve ser o mesmo para beneficiários que realizam a portabilidade e para aqueles que contratam o plano sem esse recurso. Caso uma operadora impeça um beneficiário que atenda a todos os requisitos de exercer seu direito à portabilidade de carências, tal atitude será considerada obstrução e deverá ser reportada à ANS para possíveis averiguações.

