Nova Lei e seus Impactos no Estado
O Estado do Rio de Janeiro está se preparando para uma diminuição gradual dos incentivos fiscais que são concedidos às empresas, com a expectativa de que essa mudança ocorra até o ano de 2032. Essa decisão faz parte das diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária, que terá sua plena eficácia com a Emenda Constitucional Federal 132/23. A iniciativa foi formalizada na Lei nº 11.071/25, proposta pelo Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial do Executivo na terça-feira, dia 23 de dezembro.
A legislação modifica alguns dispositivos do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que foi criado pela Lei nº 8.645/19. A partir de 2026, as empresas que recebem incentivos fiscais considerados não onerosos passarão a depositar 20% do valor do benefício no referido fundo, um aumento em relação aos atuais 10%. Para aqueles que possuem incentivos com prazos determinados e contrapartidas onerosas, a compensação também sofrerá um acréscimo de 8,18%, totalizando 18,18%.
Regulamentação e Cronograma de Aumento
A responsabilidade pela regulamentação dos prazos, formas de comprovação e informações necessárias para a caracterização das condições onerosas ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Os novos percentuais do FOT começarão a vigorar 90 dias após a publicação da lei. Além disso, a nova legislação estabelece um cronograma escalonado que prevê o aumento gradual da compensação para as empresas com benefícios não onerosos, começando em 25% em 2027 e atingindo 60% até 2032, conforme a seguinte tabela: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e 60% em 2032.
Essa iniciativa faz parte de um conjunto de medidas econômicas que o Executivo estadual encaminhou à Alerj com o intuito de fortalecer a arrecadação do estado. As projeções do governo indicam que o Rio de Janeiro poderá enfrentar um déficit fiscal de aproximadamente R$ 18,93 bilhões no próximo ano, conforme as estimativas contidas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Debates no Parlamento e Negociações
O projeto de lei que foi aprovado passou por diversas audiências públicas e intensos debates na Alerj. Os percentuais finais apresentados foram o resultado de negociações entre os deputados estaduais, o governo e representantes do setor produtivo. A proposta original previa que a devolução dos incentivos não onerosos se iniciasse em 30% em 2026, subindo para 90% em 2032.
Exceções à Nova Legislação
Diversas emendas parlamentares foram adicionadas ao texto, criando exceções para a aplicação dos novos percentuais. Por exemplo, a lei não se aplica a empresas beneficiadas pelas Leis nº 6.979/15, que oferece incentivos a empresas instaladas no interior do estado, nem à Lei nº 8.960/20, que é voltada ao setor metalmecânico. Outros setores que também estão isentos do aumento incluem cimento, produtos de higiene, materiais de construção, e bens destinados à educação e saúde.
Vetos e Implicações Fiscais
O governador Cláudio Castro decidiu vetar algumas disposições que estabeleciam regras específicas para os setores de petróleo e gás, os quais propunham a aplicação do percentual de 18,18% ao FOT. Segundo a análise do Executivo, essas redações apresentavam imprecisões e não se referiam de forma clara às normas que concedem benefícios tributários, em desacordo com a Lei Complementar nº 95/98. Outros trechos vetados incluíam a exclusão do aumento percentual para contribuintes de produtos cárneos, empresas atacadistas e do comércio exterior, uma ação que visava evitar inseguranças jurídicas e dificuldades de interpretação na fiscalização tributária estadual.

